Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá amigos do fórum, já existem muitas questões sobre o diferencial de alíquotas no fórum mas em nenhum dos tópicos consegui achar resposta pra minha pergunta, vamos lá.
Contabilizo uma empresa localizada no estado de São Paulo e enquadrada no simples nacional, que comprou mercadorias de uma RPA do Tocantins. A mercadoria adquirida é pra revenda, e sei que simples nacional paga o diferencial para mercadorias com tal finalidade.
A questão é que eu não consigo entender qual é a base de cálculo que tenho que utilizar para o cálculo, sendo que na nota tem-se dois tipos de mercadorias:
- Mercadorias Importadas: Alíquota Interestadual 4% - paga diferencial de 14%
- Mercadorias Nacionais: Alíquota Interestadual 12% - paga diferencial de 6%
Como tenho estes dois tipos de produtos na NFe, e nenhum tem substituição tributária, eu tenho que desmembrar o lançamento calculando o diferencial separadamente, realizando um cálculo para cada alíquota interestadual, certo?
E para o cálculo, como base do diferencial, utiliza o valor total do produto somado com o IPI do mesmo? Gostaria que alguém pudesse me auxiliar informando onde posso encontrar na legislação falando sobre a base de cálculo do diferencial para empresas Simples Nacional, se na base entra o valor do IPI?
OBS 1: Lembrando que o destinatário(meu cliente) é simples nacional
OBS 2: Não precisa colar toda legislação aqui, pode mandar só onde encontrar pra não estender muito o tópico