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Emissão de nota fiscal de serviço de PJ para PF

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:45

Boa tarde! Estou com uma dúvida e gostaria que os colegas me ajudassem.

Uma empresa prestou serviço de pintura para uma pessoa física.
Quais impostos deve pagar sobre a nota que será emitida pela empresa?

Precisa reter algum imposto? Ou a retenção só é devida entre pessoas jurídicas?

A nota ainda é série "A".

Desde já agradeço.






Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:48

Boa Tarde Paloma,

Os impostos são os mesmos, caso simples vai recolher a DAS, caso LP vai recolher os impostos referentes, todos sem retenção.
A retenção é somente de PJ para PJ

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:08

Olá, Marcelo.

A empresa é Simples. Ela faz retenção quando trabalha para pessoa jurídica - cessão de mão-de-obra.

Então, para Pessoa física ela não vai reter nada, e não vai incidir nenhum imposto sobre a nota? Nem ISS? Visto que ela prestou serviço em outro estado (SP)?

Não precisará recolher INSS ou IRPF, como vi em outros tópicos? Em casos um pouco diferentes deste?

Agradeço sua disposição em ajudar.

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