Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 4
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Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Paulo,
Gentileza observar o disposto do art. 332, III, "e" RICMS/BA
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Art. 332.São os seguintes os documentos de informações econômico-fiscais:
I - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Anexo 78;
II - Cédula Suplementar da Guia de Informação e Apuração do ICMS -
Contribuinte com Inscrição Única (CS-GIA), Anexo 79;
III - Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS (DAM), Anexo 80;
IV - Declaração do Movimento Econômico de Microempresa (DME), Anexo
81;
V - Demonstrativo da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido
(DMPID), Anexo 82.
consta essa informação
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Paulo,
Você está olhando um regulamento que não está mais vigente. Gentileza ler o Decreto 13780/12.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Muito obrigado Lucas
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