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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como calcular vendas com e sem substituição tributária

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:34

Olá, amigos...

Tenho uma dúvida (de principiante, confesso):

A empresa é optante pelo SIMPLES e emite notas Fiscais D1 modelo 2... Ainda estou me familiarizando com o programa contábil, fiz o lançamento das notas de entrada...
As notas de saída (d1 mod 02 - consumidor) precisam ser lançadas? Como faço para calcular o SIMPLES? Como sei o valor das vendas tributadas ou não?

Me ajudem... estou começando agora e estou muito confusa... Ainda bem que tenho vocês.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:59

Luciane Maria dos Anjos Lima
Bom dia!

Certamente as notas fiscais de venda a consumidor (D1) deverão ser contabilizadas para fins de registro e apuração do valor do Simples Nacional devido.

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo, que será efetuado pelo PGDAS-D.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:16

Entendi perfeitamente, Paulo, muito obrigada pela resposta...

Até aí sei que o próprio PGDAS faz o cálculo, mas tenho que informar as vendas dos produtos com e sem substituição...

Lá marco revenda de produtos, exceto para o exterior, e tem duas opções: vendas tributadas e com substituição... essa separação teria que ser destacada na nota, ou seja, teria que vir ao lado do produto se ele é sujeito à substituição ou não?

Estou falando besteira? Nossa, estou realmente perdida...

Necessito muito da ajuda de vocês...

Aguardo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:19

Luciane Maria dos Anjos Lima

Você está correta, a informação na nota fiscal de venda a consumidor sobre cada produto se estão sujeitos ou não regime do Icms-St deve estar destacada, e na falta, você terá todo o trabalho de verificar cada item, para que assim a empresa não sofra prejuízos na apuração do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:40

Obrigada, mais uma vez... se isso não fosse possível, como você faria? Colocaria tudo tributado ou faria uma média, já que a empresa compra também com substituição?

Queria fazer o mais correto ´possível... sei que o mais indicado é o cupom fiscal, que vem tudo separado.

Atenciosamente,

Luciane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:42

Luciane

Evite de utilizar "médias" seja precisa em seus lançamentos, nem que para isso tenha o trabalho de identificar item por item.

Hoje muitas consultorias oferecem um sistema bastante prático para identificação dos produtos sujeitos ou não ao regime do Icms-St.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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