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Industrialização por encomenda - optante pelo Simples Nacion

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:34

Prezado (a)s
Boa tarde !!!

Tenho dúvida em relação a Industrialização por encomenda quando a empresa for optante pelo Simples Nacional.

Conforme previsto no art. 402 do RICMSSP, quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador
se localizarem neste Estado, o lançamento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída (art. 1º da Portaria CAT nº 22/07).


Meu cliente emite as notas fiscais com o CFOP 5.124 e 5125. Onde devo informar o valor diferido ? Poderei lançar o valor como isenção ou como Substituição Tributária no PGDAS ?


Desde já Agradeço.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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