![Micael Martinez](assets/img/users/foto337904_100.jpg)
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Prezado (a)s
Boa tarde !!!
Tenho dúvida em relação a Industrialização por encomenda quando a empresa for optante pelo Simples Nacional.
Conforme previsto no art. 402 do RICMSSP, quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador
se localizarem neste Estado, o lançamento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída (art. 1º da Portaria CAT nº 22/07).
Meu cliente emite as notas fiscais com o CFOP 5.124 e 5125. Onde devo informar o valor diferido ? Poderei lançar o valor como isenção ou como Substituição Tributária no PGDAS ?
Desde já Agradeço.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#