Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, escrevo de Minas Gerais.
O ramo de atividade do meu cliente e compra e venda de cereais, principalmente de feijão, situado em Minas Gerais, ele e lucro presumido Débito x Crédito, CNAE 4632-0/01.
Ele adquire a mercadoria no caso o feijão e faz o empacotamento e revende no varejo, ele compra esse material de embalagem fora do estado, principalmente de SP.
Minha duvida é a seguinte, ao adquirir o material de embalagem, ele aproveita o crédito de ICMS ou deve ser recolhido o diferencial de alíquota como material de uso e consumo para consumidor final?
Desde já agradeço.