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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retido pelo tomador, alíquota.

Caio Martibs Ribeiro

Caio Martibs Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:05

Prezados, boa atrde!

Em relação as alíquotas aplicáveis do ISS, estou com uma dúvida.

Sou do município de São Paulo, e estou tomando serviço de limpeza de bens (Código 01406) do município do Rio de Janeiro, o serviço em questão é passível de retenção pelo tomador. Na nota fiscal do prestador, o serviço está tributado a 5%, e o mesmo serviço em São Paulo é 2%. Para a retenção e emissão da NFTS, qual alíquota devo aplicar? A alíquota de São Paulo (2%) ou do Rio de Janeiro (5%).

Observações: O Prestador não tem cadastro no CPOM;
Não é optante pelo simples.

Muito obrigado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 08:07

Prezado Caio, bom dia.

Deve considerar a alíquota da onde é devido o ISS. Se for devido em São Paulo, 2%. Se for devido no Rio de Janeiro 5%.

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 13:42

Prezado Caio, boa tarde.

A base legal é o Art. 3º da LC 116/2003:

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

(...)

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;


Logo se o imposto é devido no município em que a alíquota é 2%, não vejo lógica recolher 5%.

Atenciosamente,

Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:01

Boa tarde,

E se o prestador informar na nota a alíquota de 5%? Que é a do município que ele pertence e a alíquota do município onde o serviço foi prestado for de 2%? Estou com uma situação destas. O prestador informou na nota 5% que é a de onde ele está estabelecido, Três Rios - RJ, e o serviço foi prestado em Sapucaia - RJ, que é 2%. Mas agora o fiscal de Sapucaia quer que nós como tomadores de serviço pagamos 5% pois o prestador informou esta alíquota na nota. Existe base legal?

Quem puder me ajudar, eu agradeço.

Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:36

Prezados amigos,

Antes de analisar as alíquotas municipais é mais importante analisar se o prestador de serviços é optante do Simples Nacional, se ele for optante a retenção deve ser feita pela alíquota que o prestador informar.

Depois da informação se ele é ou não optante. Se não for deverá ser analisado a que serviço se refere para saber onde e qual a alíquota.

E se no município onde o tomador esta estabelecido existe a necessidade de CPOM ou CEPOM.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:43

Boa tarde,

O prestador não é optante do Simples Nacional, o serviço prestado foi o:
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
Este sim está sujeito a ISS Substituição tributária. O município tomador é Sapucaia - RJ, não está sujeito a CPOM, mas a atividade está sujeito a substituição tributária, e a alíquota para este serviço é 2%. Porém o prestador informou 5% na nota. Qual seria a alíquota correta a recolher? Existe base legal?

Desde já agradeço.

Att

Fabiana

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:41

Cara Fabiana Silva de Lima,

A base legal para esse caso é a o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, fato muito bem colocado pelo colega Julio Cesar.

O caso que vc comenta está relacionado no inciso VI do artigo acima.

E a alíquota que deve ser utilizada é a alíquota do município onde o serviço foi executado. Pessoalmente entendo que deva pedir que retifique a NFS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:48

Prezado Reinaldo,

Obrigada,

Sim, pensei em solicitar ao prestador a retificação da nota, mas esta dúvida surgiu agora em agosto, a época de pagar o ISS retido para a Prefeitura. Só que a competência da nota é julho, e acho difícil o prestador conseguir retificar.

Att

Fabiana.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:53

Cara Fabiana Silva de Lima ,

Sou auditor fiscal na Prefeitura de Avaré.SP e aqui conseguimos retificar a qualquer momento as NFS-e, no entanto é necessário Processo Administrativo depois de 10 dias da emissão da NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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