Olá!
Sim, CIF quem paga o frete é o remetente da mercadoria. FOB quem paga é o destinatário(ele quem "acerta" com a transportadora). Mas, lembre-se, no serviço de transporte, tomador do serviço é quem paga o frete, podendo ser o remetente, destinatário, expedidor. Att,
Leia esse FAQ, acredito que possa ajudar um pouco mais:
Quando uma prestação de serviço de transporte é considerada interestadual?
Quando o início e o final ocorrerem em UFs distintas. O Estado onde ocorrer o início da prestação é a UF de origem e o Estado onde ocorrer o final da prestação é a UF de destino. (Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, § 2º e RICMS, artigo 52, II e III).
Como definir se uma prestação de serviço de transporte é final ou se é destinada a não contribuinte do imposto?
O destinatário do serviço de transporte é o tomador. O serviço de transporte é final quando o tomador não for realizar operação ou prestação subsequente sujeita à incidência do imposto. O tomador é considerado não contribuinte quando ele não for contribuinte localizado na UF de destino. (Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, § 3º e RICMS, artigo 2º, XVIII e § 9º).
Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, qual o momento de ocorrência do fato gerador?
A saída da mercadoria e o início do transporte, respectivamente. (RICMS, artigo 2º, XVII e XVIII).