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difal para as empresas de transporte

Wanessa

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:03

Boa tarde caros colegas, se puderem me ajudar com essa duvida:

Tenho uma empresa de transporte de mudança residencial situada no RJ, ela presta serviço para pessoa fisica, um exemplo de PE para SP, sendo que o remetente é o mesmo que o destinario(pesssoa fisica). No caso, a transportadora que devera recolher a partilha de 60% para PERNAMBUCO e 40% para SÃO PAULO?

E quando ocorre o mesmo remetente e destinatario iguais(pessoa fisica) e o tomador uma pessoa juridica contribuinte do icms? a transportadora tem algo a recolher?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:26

Boa tarde Wanessa,

Conforme a situação descrita na parte A do seu questionamento, entendo que não há Difal, pois quem paga o frete é o remetente da mercadoria, ou seja, transporte CIF.

Veja o que diz o §3º da Cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015:

"§ 3º O recolhimento de que trata a alínea “c” do inciso II do caput não se aplica quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cláusula CIF - Cost, Insurance and Freight)."

Quanto a parte B, sendo o tomador contribuinte do ICMS tem diferencial de alíquotas, mas quem recolhe é o tomador. A transportadora recolhe o DIFAL se o frete for FOB e o tomador não contribuinte.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Wanessa

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:04

Leticia, muito obrigada pelo seu esclarecimento. Eu realmente havia ficado na duvida pois no caso do FOB quem paga o frete é o destinatario da mercadoria ou o tomador?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:34

Olá!

Sim, CIF quem paga o frete é o remetente da mercadoria. FOB quem paga é o destinatário(ele quem "acerta" com a transportadora). Mas, lembre-se, no serviço de transporte, tomador do serviço é quem paga o frete, podendo ser o remetente, destinatário, expedidor. Att,

Leia esse FAQ, acredito que possa ajudar um pouco mais:

Quando uma prestação de serviço de transporte é considerada interestadual?
Quando o início e o final ocorrerem em UFs distintas. O Estado onde ocorrer o início da prestação é a UF de origem e o Estado onde ocorrer o final da prestação é a UF de destino. (Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, § 2º e RICMS, artigo 52, II e III).

Como definir se uma prestação de serviço de transporte é final ou se é destinada a não contribuinte do imposto?
O destinatário do serviço de transporte é o tomador. O serviço de transporte é final quando o tomador não for realizar operação ou prestação subsequente sujeita à incidência do imposto. O tomador é considerado não contribuinte quando ele não for contribuinte localizado na UF de destino. (Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, § 3º e RICMS, artigo 2º, XVIII e § 9º).

Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, qual o momento de ocorrência do fato gerador?
A saída da mercadoria e o início do transporte, respectivamente. (RICMS, artigo 2º, XVII e XVIII).

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Wanessa

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:36

Leticia obrigada mais uma vez, mas só mais uma pergunta rsrs
voce disse ali que o tomador so é considerado nao contribuinte quando ele nao for contribuinte localizado na UF de destino. Quanto a parte B da pergunta que fiz, se a empresa é contibuinte apenas no Estado de Pernambuco e não São Paulo, entao ela não é contibuinte do ICMS e entao a transportadora deve recolher as partilhas? Desde já agradeço

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:47

Se a empresa que é contribuinte for a tomadora do serviço, e o transporte finalizar em UF diversa da dela, a resposta é sim., a transportadora recolhe a partilha.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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