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Retorno de Beneficiamento - NF-e

Valeria Gomes

Valeria Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 17:15

Boa tarde !

Trabalho em uma empresa que remete vários materiais para industrialização por encomenda. Sempre recebi a nota fiscal de retorno com o valor do beneficiamento destacado nos campos de valores da nota (operação 5.124) e o retorno simbólico do material que enviei nos dados adicionais (operação 5.902). O que entendo ser o que a legislação paulista determina.

O meu beneficiador passou a emitir nota fiscal eletrônica a partir do dia 01/04/2009, na sua nota de retorno ele destacou todos os ítens na nota fiscal, inclusive os que se referiam ao CFOP 5.902, e no valor total da nota fiscal está somado os valores dos dois CFOPs.

Minha dúvida é a seguinte:
O procedimento de emissão de notas fiscais nas operações de retorno de industrialização por encomenda foi alterado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica?

Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 18:28

Boa tarde Valéria,

Olha o procedimento é o mesmo, o sistema permite emitir as notas fiscais da mesma forma que eram emitidas em papel.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
José Guilherme Rosa

José Guilherme Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:37

Trabalho numa industria q envia produtos para beneficiamento, esse produto retorna em formado diferente é legal retornar com a descrição diferente da saída, tem algum embasamento legal?

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