Valeria Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde !
Trabalho em uma empresa que remete vários materiais para industrialização por encomenda. Sempre recebi a nota fiscal de retorno com o valor do beneficiamento destacado nos campos de valores da nota (operação 5.124) e o retorno simbólico do material que enviei nos dados adicionais (operação 5.902). O que entendo ser o que a legislação paulista determina.
O meu beneficiador passou a emitir nota fiscal eletrônica a partir do dia 01/04/2009, na sua nota de retorno ele destacou todos os ítens na nota fiscal, inclusive os que se referiam ao CFOP 5.902, e no valor total da nota fiscal está somado os valores dos dois CFOPs.
Minha dúvida é a seguinte:
O procedimento de emissão de notas fiscais nas operações de retorno de industrialização por encomenda foi alterado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica?
Obrigada.