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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Facção de roupas

GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:12

prezados, boa tarde

Poderiam me ajudar em uma dúvida, no que se refere sobre Facção de roupas.
Já li pelo fórum que a empresa de facção nas condições abaixo postada em uma outra oportunidade pela colega, está com ICMS e IPI suspenso.

A empresa está na terceira condição, mas quero saber se para São Paulo é aplicável podendo usar como base essas Soluções de Consulta?

Solução De Consulta Nº 465, De 31 De Dezembro De 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008 e Soluções de Consultas nº 464 e 463 de 28/12/2007, publicadas no DOU de 09/01/2008.

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

Ementa: Simples Nacional. Facção

No caso de facção de artigos de vestuário:

I - se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II;

II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;

III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007.

Desde já agradeço.

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