Pessoal, dúvidas na devolução de mercadoria com ICMS ST no Rio Grande do Sul.
Aqui no RS a informação que tenho, inclusive de uma consultoria, é que devem ser emitidas 3 NF para esta devolução, sendo as seguintes:
Devolução das mercadorias alcançadas pelo regime de Substituição tributaria:
--Nota Fiscal emitida para documentar a devolução das mercadorias
CFOP: 5.411/6.411
Natureza Operação: Devolução de Compras
Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº____, de ____/____/____.
Obs.: Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma.
CST - 000
--Nota Fiscal emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas:
CFOP: 1603
Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS.
Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº___da empresa __________________
Mercadorias devolvidas pela Nota Fiscal Nº. ____
Obs.: preencher somente o campo Valor do ICMS
CTS - 090
--Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.
CFOP: 5.603/6.603
Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS.
Obs.: preencher o campo Valor do ICMS Substituição.
CST - 010
Minha dúvida é a seguinte: Como fazer a escrituração do ICMS ST da NF com CFOP 5.603 referente ao Ressarcimento de ICMS ST? Lanço em Valor Contábil e Outras?