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cfop operações interestaduais

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 12:42

Caros colegas, boa tarde.
Já li muitos comentários sobre este assunto, mas confesso que não encontrei nada sobre a minha dúvida:
Empresa "A" estabelecida em SP, revendedora de autopeças- RPA. Esta empresa adquire uma mercadoria sujeita ao ICMS-ST, onde o fabricante já reteve o ICMS, cuja entrada na "A" é feita com cfop 1.403. Esta empresa "A" vai vender esta mercadoria para o Estado de MG (tem protocolo), para usuário final.
1 - Se o usuário final for contribuinte do ICMS:
- Qual o CFOP de venda?
- Só recolho o diferencial de alíquota, emitindo uma GARE para SP de 60% e uma GNRE em favor de MG, de 40%?

2- Se o usuário final não for contribuinte do ICMS:
- Qual é o CFOP de venda?
- Só recolho o diferencial de alíquota, emitindo uma GARE para SP de 60% e uma GNRE em favor de MG, de 40%?

3 - Tenho dúvidas também de quando utilizo o CFOP 6.403 ou 6.404.

Por favor, me ajudem.

Grato.
Edvaldo

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 13:32

Boa tarde Edvaldo,


1 - Se o usuário final for contribuinte do ICMS:
- Qual o CFOP de venda?
- Só recolho o diferencial de alíquota, emitindo uma GARE para SP de 60% e uma GNRE em favor de MG, de 40%?

Utilizar o CFOP 6404
O cálculo mediante partilha somente é aplicado nos casos em que o destinatário não é contribuinte do imposto (EC 87/2015), para o seu caso, vide este tópico https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/207929/difal-mg-2016/

2- Se o usuário final não for contribuinte do ICMS:
- Qual é o CFOP de venda?
- Só recolho o diferencial de alíquota, emitindo uma GARE para SP de 60% e uma GNRE em favor de MG, de 40%?

Utilizar o CFOP 6108
O valor correspondente aos 60% para SP fará jus ao campo "outros débitos" no quadro de apuração do ICMS onde será composto ao ICMS a recolher, no caso de estar em saldo credor o mesmo poderá ser compensado. Com relação ao valor dos 40% MG, este sim deverá emitir uma GNRE.

CFOP 6403 >> quando estiver vendendo mercadoria que não houve retenção de ICMS ST anteriormente.
CFOP 6404 >> quando a mercadoria já houve a retenção do ICMS ST, mas por Protocolo e/ou Convênio no comércio interestadual deverá considerá-lo.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:10

Olá Edvaldo,

Grande abraço e ótimo trabalho a nós.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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