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ICMS e remessa de ensaio destrutivo

Weslley Cruz

Weslley Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:06

Boa tarde,

Eu gostaria de saber como proceder sobre a seguinte situação:

Compramos material: Aço carbono, eletrodo para solda e utilizamos mão de obra de profissional soldador para fabricação de corpo de prova. Esse material será levado ao laboratório para que seja feito testes (ensaio) para certificação da solda e não haverá retorno pois o material será destruído.
Esse corpo de prova será enviado de MG para SP.
Gostaria de saber se essa operação incide ICMS.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:02

Caro Weslley Cruz, o colega Hermann Quadros passou a informação de suspensão, porém não se aplica, o instituto da suspensão se aplica apenas nas situações de saída que já entende-se que haverá um retorno, que não é seu caso, logo, a suspensão é indevida.

Neste caso cabe a tributação normal do ICMS pela circulação da mercadorias, porém, se a empresa for do Simples Nacional, conforme o art. 13 da Lei Complementar 123/2006, não é considerado faturamento pelo fato oneroso, sendo assim, no PGDAS não será tributado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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