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Partilha ICMS -Pagamento e Escrituração do 60% para estado d

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Domingo | 29 maio 2016 | 23:22

Olá

Conforme a nova regra da partilha de Icms, é necessário efetuar o pagamento do diferencial de aliquotas sendo 60% para o estado de origem e 40% para o estado e destino(2016)

Sobre o ICMS próprio
O pagamento do ICMS próprio, aquele que é destacado em nota, é pago via apuração. Nada muda. Até aqui tudo bem.

Sobre o ICMS 40%
O valor do icms 40% para o estado de destino é pago via GNRE; Até aqui tudo bem também.
E como sabemos, esse valor de 40% não é mostrado na Danfe. É mostrado apenas no XML

A dúvida está nos 60% para o estado de Origem
O Valor dos 60% para o estado de origem. Como deve ser pago?
Sabemos também que esse valor não é mostrado na Danfe, apenas no XML;

Como deverá ser efetuado o pagamento deste valor para o estado de origem?
Em minha empresa, eu estou fazendo da seguinte maneira.
Estou somando todo o valor dos 60% de todas as notas e incluindo em "outros débitos" em minha apuração. Sendo assim, esse valor de 60% será pago junto com o icms próprio no final do período.

Alguém está fazendo desta maneira?
Está errado?
Não encontrei manual falando do pagamento dos 60%, se existe uma particularidade. Apenas o geral, pagar via GNRE o diferencial, que na minha concepção, se é GNRE então é pagamento interestadual, e se é pagamento interestadual, então é sobre os 40%.


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