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diferencial de alíquota em NF-E avulsa

Élida Moraes dos santos

Élida Moraes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:11

boa tarde a todos!

Estou com uma duvida referente a uma NF-E avulsa.

Trabalho em uma escritório de contabilidade e meu cliente comprou mercadoria do Rio de Janeiro ( ativo), porém é uma NF-e Avulsa emitida por pessoa física, ao chegar aqui meu cliente tem que da entrada dele para ele mesmo correto? e o diferencial de alíquota? nesse caso existe , eu faço normal para o meu cliente.

Agradeço desde já.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:39

Roseane Dias,

Compra para revenda no caso do Simples Nacional tem sim, no caso de São Paulo, quanto ao Rio de Janeiro, eu não me aprofundei no assunto.

Segue Base:
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115,
inciso XV-A, do RICMS/SP

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:28

Boa tarde a todos,

Vejam que a Élida posta acima:

... meu cliente comprou mercadoria do Rio de Janeiro ( ativo), porém é uma NF-e Avulsa emitida por pessoa física.

Pessoa física não transfere crédito de imposto, excetuando casos aos quais há enquadramento conforme o artigo 4º da Lei Complementar 87/96, fora isso o artigo 115º, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP expressa:

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos:
...
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (g.m.)

Portanto sua entrada não deverá ser onerada devido a inexistência de alíquota interestadual nesta NF, salvo se o mesmo for contribuinte do imposto conforme LC 87/96.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:41

Acho que não levei em consideração "pessoa física"

Como a própria lei disse, "remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal"


Como comprou de não contribuinte, não cabe aplicação do DIFAL.

Élida Moraes dos Santos ,

Seguir parecer do João Carlos.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:55

Normal meu caro amigo,

São os fechamentos rsrs

Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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