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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal de mercadoria

ÁKIRA OLIVEIRA

Ákira Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:04

Boa Tarde!

Vendemos um Ar condicionado com Instalação para uma empresa. Porém a Nota de venda desse material já foi tirada. e quando fomos emitir a nota de serviço referente a instalação que fizemos. os mesmo disseram que só aceitaria se a nota fosse de Venda e lá estivesse descriminado essa instalação. me disseram que a lei 87/96 ampara. Porem como posso descriminar esse serviço em uma nota de venda? será nota complementar? qual seria a natureza desta operação?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:24

Boa tarde Ákira

Excetuando caso como o Distrito Federal que uniformizou as emissões de nota fiscal, tanto venda quanto serviços ao modelo 55 - DANFE, deve haver segregação de receitas. A Lei Complementar 87/96 é do ICMS, se houve menção da mesma, peça (recomendação) o apontamento (artigo, inciso, alínea, etc) ao qual fundamenta para que possamos avaliar. Até onde conheço, o serviço de instalação está listado na Lei Complementar 116/2003 - ISS no item 14.06.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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