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diferencial de aliqota ICMs

Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 18:50

Boa noite.
Uma empresa de moveis planejados optante pelo simples nacional que vende seus produtos (fabricação) para consumidor final para os Estados de SP, RS e PR tem que pagar o diferencia de alíquotas? Sendo que a empresa está vendendo para empresas com inscrição estadual.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 20:30

Cida, boa noite!
A resposta será sim, desde que haja acordo entre os Estados (Protocolo ICMS) .
Não tiver Protocolo o destinatário da mercadoria será o responsável pelo recolhimento do ICMS a título de diferencial de alíquotas.

Confira matéria sobre sobre o Diferencial de Alíquotas no blog Siga o Fisco
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 22:12

boa noite.
A legislação é muito confusa, entendo que o convenio ou protocolo são referente as mercadorias que tem a substituição tributária, que no caso moveis planejados não consta na lista, então não se fala em ST, e sim em diferencial, que no caso se o comprador for contribuinte, esse faz o recolhimento e se não for a empresa vendedora recolhe.

Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:35

Olá Adilson
Então se eu vender com o código 6101 (fabricação própria) para uma empresa do Ceará por ex. não se fala nem ST e nem Diferencial, pois no meu estado moveis planejados não consta ST e a mercadoria para o Ceará vai entrar no seu imobilizado (consumidor final). a não ser que essa empresa não tenha inscrição estadual ou por algum motivo não seja contribuinte ok? Se for assim não terei problemas então com a fiscalização na hora de transportar para a mercadoria para o Ceará é isso?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:42

Oi Cida,
Boa tarde!

Para que possamos responder de maneira eficaz, poderia nos passar o NCM em questão.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 21:10

Boa anoite João Carlos.

Agora vc. complica ainda mais a minha vida rsrsr
além da empresa ser indústria, ser do simples, vender para o Ceará vc. vem me dizer que ainda tem o tal do NCM, é para deixar qualquer um doido.
Somente amanhã vou confirmar, mas acredito que seja algo do tipo: 9406.00.91,

Cida

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:39

Bom dia Cida,

Poxa! kkkk ...

É que o NCM é a determinante em como calcular imposto, se possui isenção, redução e outros benefícios previstos. Além disto, preciso que me fale de qual estado estará saindo vossa mercadoria.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:42

Bom dia.
O NCM é o 9403.90.90.
O problema da legislação tributária é que tudo é muito confuso, cada consulta é uma resposta diferente e quando precisamos de um exemplo prático que possa clarear, os legisladores passam o exemplo mais comum, e na verdade o dia dia de uma empresa é muito complexo.

Bem então vamos lá.

A dúvida é, a empresa fabricante de moveis planejados no estado de SC, e é optante pelo simples. A mercadoria é isenta de ICMS. A empresa vende para uma empresa do Ceará que por sua vez é contribuinte do ICMS e não será para revenda e sim fará parte do seu imobilizado. Os moveis não consta na lista de substituição tributária do meu estado , o CFOP será o 6101 venda de produção do estabelecimento. Entendo que o Ceará deverá pagar o diferencial para que tal mercadoria não corra o risco de ficar retida no posto de fiscalização. Isso porque até onde eu sei o Ceará não tem convenio firmado com SC, como é o caso do PR.SP.RS, que também seriam responsável pelo diferencial nesse tipo de venda, só que não pagam o ICMS no ato da pois mantem convenio firmado. Estou correta?
ATT
Cida

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:15

Oi Cida,

A legislação tributária é complexa sim, tendo em vista que o próprio regime simples nacional não tem nada de simples. Busque diversas opiniões e claro, sempre utilize o fórum.

Sua explanação está corretíssima, se não houver Protocolo e/ou Convênio firmado com o estado signatário não cabe a retenção do ICMS substituição tributária por parte do remetente, porém recomendo que repasse a nota fiscal para constatar se em seu estado possui recolhimento interno, caso sim, peça uma cópia deste para circulação de mercadoria, evitando, assim, que possa haver apreensão de mercadoria por falta de recolhimento, desconhecendo tal procedimento, circular normalmente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:37

Imagina Cida,

Desta forma todos nós aprendemos!

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
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Cida Pereira

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Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Domingo | 7 agosto 2016 | 12:22

Boa tarde.

Com o diferencial de alíquotas interestaduais, os produtos acabam se tornando mais caros para o consumidor final, pois se sou de SC e vendo para SP e este é consumidor final, o comprador pagará o diferencial de alíquota, se eu tirar do meu preço o diferencial do comprador acabo perdendo, mas se não tiro perco a competitividade.... Mas a minha pergunta é sobre o FCP - fundo de combate a pobreza. Minha mercadoria é moveis planejados para corporativo, a matéria prima principal é MDF, Compensado, então pergunto o FCP é sobre o produto, como saber se o estado destinatário terá que recolher esse FCP?Já procurei na legislação de alguns estados e não encontrei nada sobre a esse tipo de mercadoria. tem alguém que possa me ajudar? Esse questionamento é importante para que eu possa fazer o planejamento da tabela de venda para não perder vendas para outros estados . E aproveitando, na formação do novo preço tirando do valor da mercadoria o diferencia, preciso compensar com algum custo. A minha ideia é remanejar o roteiro de entregas, ou diminuir a folha de pagamento, mas de qualquer forma entro na questão da comissão do vendedor, pois se diminuo o preço de venda este perde a comissão. Alguém para me dar uma opinião? Também aproveito para agradecer a todos por aqui, pois sempre adquiro conhecimentos e uma área da qual estou começando .
Cida Pereira

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