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faturamento simples nacional

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:31

Boa tarde,

Alguém tem conhecimento, de um procedimento que respalde o contribuinte na hora de realizar seu faturamento?

Pois tenho um contribuinte, que realiza todo mês a emissão da NFS-e para faturar e ali deduzir sua receita. Porem existe clientes do contribuinte referido que não estão pagando os seus serviços.

Existe algum documento que ele possa emitir para faturar e posteriormente emitir a NFS-e?

Ex: RPS ou Ordem de Serviço??

Obrigado.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:46

Boa tarde Carlos Alberto de Paiva Antonio

Não existe base legal para emissão de Ordem de Serviço, isso é caracterizado sonegação, mas muitas empresas usam desse meio para recolherem menos impostos. Quanto ao RPS, não creio que resolverá seu problema, pois o mesmo deve obrigatoriamente ser convertido em NFS-e, portanto, emitir RPS ou NFS-e é a mesma coisa, já que no fim das contas os 2 documentos serão o mesmo.

Para empresas que pretendem tributar suas receitas pelos valores recebidos, é utilizado o regime de caixa.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 17:48

Boa tarde Carlos Alberto de Paiva Antonio

O regime de competência tributa pela emissão das notas, portanto, mesmo que você não receba pelo serviço ou mercadoria, você recolherá os impostos por conta da emissão da nota.
Já no regime de caixa, você é tributado por aquilo que você recebeu, em notas a prazo você não será tributado pela emissão, somente quando houver o recebimento da mesma.

Att.

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:32

Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.

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