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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:44

Boa tarde colegas,



Meu cliente é Simples Nacional e ele compra mercadorias do estado de São Paulo (estou em Minas Gerais), ele é indústria e a mercadoria que ele compra é o NCM 39199000 (lona plástica) que de acordo com a legislação em MG é mercadoria sujeita ao regime de ST, mas por ser indústria (matéria-prima) não recolhe o ST . E a diferença de alíquota, (antecipação do imposto), preciso recolher?



Att.




Jucelei

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:57

Boa tarde Jucelei Rodrigues de Lima,

Se a mercadoria for para industrializar não haverá a antecipação e/ou cobrança do ICMS ST por se caracterizar como insumo, entretanto a mesma versa sobre o artigo 13º, inciso XIII, alínea "h" da Lei Complementar 123/2006, ou seja, deverá recolher o imposto a título de diferencial de alíquota, salvo se houver exceções a regra contidas no regulamento mineiro.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:59

Bom Dia,

Meu cliente está emitindo uma nota para o Estado de SP - BA, verifiquei que o NCM 2309 tem ST, o valor total do produto é de R$ 661,20, MVA Original de 46%, pois o meu cliente é SN e 18% Alíquota Interna. Há protocolo entre os estados.

Meu Cálculo deu: 127,48. Não tem frete e outras despesas, etc..

Agradeço desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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