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Procedimentos Fiscais para Mercado no Simples Nacional - Est

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 01:11

Olá galera, peço-lhe socorro para resolver algumas dúvidas, sou de São Paulo, e estou com dúvidas quanto aos procedimentos fiscais em um Mercado enquadrado no Simples.

Eu a mais um contador (inexperiente) conseguimos um cliente que quer montar um mercado (anexo I do Simples Nacional) , quanto a parte da constituição da empresa, CNPJ e Inscrição Estadual está tudo resolvido, porém sobre as parte fiscal estamos TOTALMENTE perdidos, já realizamos o enquadramento dele no Simples Nacional e também o mesmo já providenciou um Certificado Digital para nos facilitar, porém vem as seguintes dúvidas:

1 - Como que é realizado o processo de Instalação das Emissões SAT de Cupom Fiscal?

2 - Alguém conhece alguma sistema de emissão de cupons e empresa que instala o equipamento no mercados?

3 - Como é feito o processo de emissão das informações a SEFAZ? e se existe algum processo de Conversão destes cupons em NF-e;

4 - Como saberei quais os produtos separar os produtos de compra e venda, que são Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária?

5 - Como funciona a apuração do imposto para simples nacional comércio? (na prática)?

6 - Como funciona a obrigação acessória DeSTDA?

7 - Existe alguma outra obrigação Acessória que o Estado de São Paulo exige para o Simples Nacional atualmente?

8 - Caso os empresários do mercado, venha comprar produtos/materiais para consumo próprio ou móveis para o seu imobilizado, que tenham diferencial de aliquota ou seja de substituição tributário, quais são os procedimentos?

9 - Bem quem tiver lendo, vai saber que somos muito inexperiente quanto (comércio), quem poder ajudar eu ficarei agradecido, ou até mesmo, que conhecer um bom curso que ensine tudo isso e muito mais, será de enorme prazer.

Obrigado pela ajuda meu povo!

Bruno

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:32

1 - R= Como a empresa está iniciando as atividades, pode optar pelo talão fiscal. Porem existe algumas regras.

a) a partir de 01/04/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na letra “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
Conforme listagem, faturar acima dos valores citados está obrigado a aderir ao SAT FISCAL.

Para implantação basta procurar lojas específicas que te dará todo apoio. O mercado é extenso. A mais conhecida é a BEMATECH.

2 – R= Sistemas são amplos. Recomendo Folhamatic.

3 – R= Funciona igual a NF-e. Cada cupom possui chave de acesso para consulta da validade. O Sistema não converte cupom em NF-e. Caso você efetue venda para pessoa jurídica, alem do cupom fiscal, você terá que emitir uma NF-e 5929 para que o cliente destinatário dê entrada dessas NF-e.

4 - Como saberei quais os produtos separar os produtos de compra e venda, que são Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária?
Complicado essa kkk .Bom, tentar resumir bem simplificado. Primeiramente vamos falar como separar produtos de compra para diferencial.
Deverá sempre observar os CFOP da Nfe do fornecedor localizado em outro Estado.
Exemplo: CFOP: 6.102,6101.
Nestes casos recolhe 6% ou 14% diferença de alíquota
Para separar o que é com substituição Tributária o procedimento é o mesmo, só muda a CST ou CFOP.: Ex.: 5.405,5.5403.
A venda é feita com o CFOP de acordo com o que entrou, com ou sem substituição.
Ex.: Entrada: 1.403 – revenda -5.405
Entrada: 1.102 – revenda – 5.102
A mercadoria com substituição tributária não recolhe ICMS no DAS, pois já foi pago anteriormente na entrada, ou seja, a empresa fica isento do ICMS de acordo com a partilha do simples nacional.


5 – R= No portal do simples nacional cada empresa tem acesso exclusivo para geração da guia. Deverá então criar código de acesso. Segue link:
www8.receita.fazenda.gov.br


6 – R= DeSTDA nova obrigação do Simples Nacional, exige atualmente uma Liminar que desobriga o simples de recolher o ICMS destinado a consumidor final localizado em outro Estado. Mas até se resolver isso oriento a recolher essa diferença. Sendo assim, a obrigação é obrigatória, deverá informar valores do diferencial de alíquota das entradas e das vendas. Mais info:
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


7 – R= Alem da escrituração dos livros entradas e saídas, tem a declaração de serviços (Verificar junto prefeitura do município) e a tem a STDA:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_stda.shtm


8 – R= Indiferente se for para uso ou consumo recolhe o Diferencial de alíquotas. No caso de substituição tributária verificar se veio recolhimento da GNRE, caso contrario verificar protocolo de ICMS entre os estados de origem e destino.
CFOP :
1.551/2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
1.556 - Compra de material para uso ou consumo
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária
1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária

Espero ter ajudado.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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