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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota em operações interestaduais ICMS desta

Daniel Pires

Daniel Pires

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:22

Boa tarde, tenho uma loja de venda de bicicletas, peças e acessórios em MG. A partir de janeiro, com as novas regras de substituição tributária, 99% dos produtos que comercializo saíram da lista de cobrança por ST, a princípio pensei que seria vantajoso mas aí começou os problemas.
80% dos produtos que compro são de outros estados e importados adquirido no mercado interno e são com esses que estou tendo problemas. A alíquota interestadual destacada é de apenas 4% e como estou em MG onde a alíquota interna é de 18% teria que recolher diferença de 14%. Nunca paguei nenhuma guia referente a diferença, pois meu contador diz que nunca tratou destes casos com essa diferença de 14% e não está emitindo as devidas guias pois ele diz não saber qual código usar para o pagamento, ele diz que posso perder o dinheiro se emitir errada e desde janeiro ele diz estar buscado a solução e nada, minha loja tem 30 anos no mercado, troquei de contador apenas uma vez e não queria trocar novamente.

Só pra acrescentar, em uma mesma nota fiscal, existem produtos nacionais ICMS 12%, produtos importados 4%, e produtos nacionais e importados com substituição tributaria, então aguardo ansiosamente pela ajuda de vcs, alguem que já passou por isso, pois preciso recolher essa diferença de 14% se for preciso, pois quem sabe nem precise mesmo...


Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:36

Daniel:

Em complemento a resposta do Elizandro, segue:

SIMPLES

No caso de empresas do simples nacional você devera recolher o diferencial de alíquotas quando ocorrer aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

RPA

Em se tratando de RPA, na compra de mercadorias para revenda ou industrialização inexiste o diferencial de alíquotas, pois as mercadorias adquiridas irão fazer parte da cadeia produtiva da empresa.

Você só recolherá quando esta participar das operações abaixo.
– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:02

Daniel Pires

Devido às novas regras do cálculo do imposto que entraram em vigor este ano, infelizmente houve um acréscimo na arrecadação mesmo, independente se a mercadoria é ST ou não.

Pelo seu relato, percebo que sua empresa é do Simples nacional, não é?

Pois, bem... essa diferença que você tem que pagar devido às aquisições de fora do estado não são mais de 6% (diferença de 12 para 18%), nem de 14% (diferença de 4 para 18%), mas pelas novas regras, as diferenças sofreram um acréscimo, pois agora, o próprio ICMS integra a Base de cálculo.

Deste modo, o que antes pagávamos 6% de diferença, agora pagamos 7,32%
O que pagávamos de diferença de 14% de produtos importados, hoje pagamos 17,07%.


Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:04

Boa tarde Patricia!!!

Com a nova regra do ICMS para empresas do simples nacional a diferença e paga na aquisições e vendas correto???

Esta muito confuso uns dizem que tem que recolher a DIFAL na venda outros dizem que não, e ficamos igual pião de um lado pro outro.

Tenho um empresa no simples nacional e vendo peças e faço o conserto do trator utilizando as peças que eu vendo, muitas vezes vou no local fazer o serviço de oficina mecânica, fui a minas gerais e fiz o serviço o conserto do trator utilizando as peças que eu vendo, mas tirei a nota para minas neste caso eu tenho que recolher a DIFAL pois realizei os trabalhos em MG mas sou de SP.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:28

Rose

Você primeiro terá que analisar para quem vendeu... se consumidor final ou não. O contribuinte do ICMS também pode ser consumidor final, como é o caso da venda da peça para conserto (entendo assim).

As suas vendas para outros estados para consumidor final seguem a regra da EC 87/2015 (partilha do ICMS entre os estados), que por enquanto está suspensa pelo STF.

O contribuinte do ICMS, seu cliente em MG, ao adquirir este material para uso deverá recolher o Difal. Isso ficará a cargo dele, pois é contribuinte.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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