João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde a todos,
Gostaria de um auxílio de vossos no entendimento perante a cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91 ao qual transcrevo abaixo:
Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, o Estado onde se localiza o destinatário dos produtos de que trata este Convênio reduzirá a base de cálculo do imposto de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas.
Mercadoria com redução na base de cálculo do ICMS e substituição tributária com Protocolo com o estado do Paraná, adquirente irá consumi-la, eu entendo que não deva se aplicar a diferença entre as alíquotas devido à cláusula acima.
Estou correto?
Agradeço desde já
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."