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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:40

Marcelo ,

Simples nacional não ira destacar alíquota ou valor do ICMS no campo calculo do imposto. Na entrada da mercadoria a distribuidora ira considera a alíquota de operação interestadual que sera 18%.

A nível de possível aproveitamento de credito você ira verificar a alíquota de ICMS que foi apurada e informa nos dados adicionais da nota.

A distribuidora ira usar este material para qual finalidade?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:18

Marcelo ,veja

existe um termo de acordo entre RJ x MG

RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Subitem 26.7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ Materiais elétricos

NCM DESCRIÇÃO
8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA FECP ALÍQUOTA EFETIVA + FECP
41 % 69,20 % 55,10 % 18 % 2 % 20 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XIII Materiais elétricos 7.0 12.007.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 198/2009 MG,PR,RJ,RS,SC

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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