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Data para recolhimento do ICMS-DIFAL para empresas Simples N

Monique Karita Rosa Santos

Monique Karita Rosa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:22

Bom dia a todos,

Estou com dúvida referente a entrada de mercadoria para uso e consumo vindo de fora do estado com destino a uma empresa do simples nacional, quanto ao prazo de recolhimento do ICMS-DIFAL. Sei que o Recali é no segundo mês subsequente ao fato gerador, mas não consigo encontrar o prazo do DIFAL com fundamento.


Obrigada.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:42

Monique Karita Rosa Santos , boa tarde !!

Prazo de recolhimento

O prazo para recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES Nacional será o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (art. 85, inciso I, j, da Parte Geral do RICMS-MG).


Att.
Micael Martinez Lopes

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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