x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 500

Descontos condicionais na NFS-e

KLEBER DE SOUZA

Kleber de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:28

Prezados, bom dia.

Em relação aos descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal. Neste caso, já que a nota fiscal já foi emitida, como formalizar o desconto para o pagamento do valor a menor da NFS-e? sendo o contratante um órgão público?

Ocorre que foi feito uma estimativa para pagamento de procedimentos pelo SUS de R$ 5.000,00, e após autorizado os procedimentos, o contratante apresentou um relatório com a execução dos procedimentos num valor R$ 3.000,00, pois foi executado como um pacote de serviços, motivo apontado para o valor relatado em relação a estimativa inicial.

E diante do exposto acima, o prestador do serviço emitiu uma nota fiscal de serviços de R$ 5.000,00, no ano de 2015, e gostaria de saber como poderia formalizar este processo para pagar R$ 3.000,00 e cancelar o saldo do empenho de R$ 2.000,00.

Atenciosamente,

Kleber de Souza

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:31

Caro Kleber de Souza,

Vai ter de entrar em contato com a Prefeitura e ver se existe a possibilidade de retificação da NFS-e já que a mesma é de 2015.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.