Kleber de Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, bom dia.
Em relação aos descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal. Neste caso, já que a nota fiscal já foi emitida, como formalizar o desconto para o pagamento do valor a menor da NFS-e? sendo o contratante um órgão público?
Ocorre que foi feito uma estimativa para pagamento de procedimentos pelo SUS de R$ 5.000,00, e após autorizado os procedimentos, o contratante apresentou um relatório com a execução dos procedimentos num valor R$ 3.000,00, pois foi executado como um pacote de serviços, motivo apontado para o valor relatado em relação a estimativa inicial.
E diante do exposto acima, o prestador do serviço emitiu uma nota fiscal de serviços de R$ 5.000,00, no ano de 2015, e gostaria de saber como poderia formalizar este processo para pagar R$ 3.000,00 e cancelar o saldo do empenho de R$ 2.000,00.
Atenciosamente,
Kleber de Souza