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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amanda Barbosa

Amanda Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:39

Bom dia

Meu cliente PJ ( do município de Barueri ) recebeu uma RPA de SP ( o mesmo não possui cadastro no CCM ) .

Verificando a Legislação SP diz que Profissional Autônomo que não possuir cadastro no CCM , é de responsabilidade do tomador efetuar o recolhimento do ISS.

A legislação de Barueri diz ISS profissional autônomo prestador de outro município , verificar legislação do município que o serviço foi prestado .

Entendo que há ISS a recolher para SP , porem não consigo localizar onde devo fazer emissão da Guia do Imposto ?????

Serviço prestado foi, Serviços de Administração o mesmo foi realizado em SP .

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:12

Bom dia ,

Estou com uma dúvida. Gostaria de saber a partir de que valor fazemos retenção de impostos para profissionais autônomos. Um profissional prestou serviço para a minha empresa de manutenção elétrica. O valor do serviço sem os materiais é de 500,00, o valor total do recibo é de 947,40. Não consegui identificar na lei algum teto. O profissional não é cadastrado na secretaria de finanças da prefeitura de São Paulo. Como proceder?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:40

Cara Thais Cristina Nobrega da Silva,

Se não identificou nenhum teto é pq não existe, então tem de reter sobre qualquer valor. Mas gostaria de alertar sobre a necessidade de inscrição no CCM, a Prefeitura de SP permite qualquer atividade não ter inscrição ? Ou são algumas atividades ?

Acho que devem verificar isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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