Carlos Alberto S. Neto
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas Estou abrindo uma empresa que presta serviços de emprego no estilo Catho.
Fazendo uma pesquisa sobre imposto que seria cobrado em cima de mensalidade dos usuários, me deparei com a seguinte situação: o Catho não emite nota fiscal, apenas uma fatura.
Pesquisando mais, entrei em contato e a empresa me informou o seguinte: "Somos uma empresa de internet que fornece conteúdo voltado a emprego e carreira. Como não somos prestadora de serviços, não devemos emissão de nota fiscal. Mas seus investimentos com o site e nosso conteúdo podem ser devidamente registrados através da fatura.
Fatura é o documento que substitui a nota fiscal em casos onde o ISS e o ICMS não são devidos."
Nessa mesma fatura, tenho os seguintes dizeres no final:
"DESCRIÇÃO E INFORMAÇÕES RELEVANTES
Assinatura Catho - Percentual de tributos: 13,45%
Código do produto: 98
A atividade desenvolvida pela CATHO não se submete à incidência do ISSQN de acordo com a Lei Complementar nº 116 de 31.07.2003 DOU 01/08/2003."
Segue o link para a lei complementar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
O que ja encontrei logo de inicio foi:
"Art. 2o O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;"
A minha dúvida é, de que forma seria enquadrado a empresa e como eu faço o recolhimento desse imposto, visto que não é através de nota fiscal.
O meu contador infelizmente não ajuda muito, então estou buscando uma forma de ajudar ele e me ajudar, visto que a diferença hoje com emissao e sem emissao da nota, ficaria em torno de 6%.
Alguém consegue me recomendar algo que eu possa pesquisar sobre isso?
Obrigado