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Isenção de Emissão de Nota Fiscal

Carlos Alberto S. Neto

Carlos Alberto S. Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:08

Estou abrindo uma empresa que presta serviços de emprego no estilo Catho.

Fazendo uma pesquisa sobre imposto que seria cobrado em cima de mensalidade dos usuários, me deparei com a seguinte situação: o Catho não emite nota fiscal, apenas uma fatura.

Pesquisando mais, entrei em contato e a empresa me informou o seguinte: "Somos uma empresa de internet que fornece conteúdo voltado a emprego e carreira. Como não somos prestadora de serviços, não devemos emissão de nota fiscal. Mas seus investimentos com o site e nosso conteúdo podem ser devidamente registrados através da fatura.
Fatura é o documento que substitui a nota fiscal em casos onde o ISS e o ICMS não são devidos."

Nessa mesma fatura, tenho os seguintes dizeres no final:
"DESCRIÇÃO E INFORMAÇÕES RELEVANTES
Assinatura Catho - Percentual de tributos: 13,45%
Código do produto: 98
A atividade desenvolvida pela CATHO não se submete à incidência do ISSQN de acordo com a Lei Complementar nº 116 de 31.07.2003 DOU 01/08/2003."

Segue o link para a lei complementar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

O que ja encontrei logo de inicio foi:
"Art. 2o O imposto não incide sobre:

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;"

A minha dúvida é, de que forma seria enquadrado a empresa e como eu faço o recolhimento desse imposto, visto que não é através de nota fiscal.

O meu contador infelizmente não ajuda muito, então estou buscando uma forma de ajudar ele e me ajudar, visto que a diferença hoje com emissao e sem emissao da nota, ficaria em torno de 6%.

Alguém consegue me recomendar algo que eu possa pesquisar sobre isso?
Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:27

Caro Carlos Alberto S. Neto,

Em que município a empresa Catho está sediada?

Vejo como equivocada a analise deles, pois na Lei Complementar 116/2003 existe o subitem 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.

O inciso II do art 2 que vc mencionou acima é para os casos de "carteira assinada", só para lhe esclarecer.

Entendo que deve emitir nota fiscal de serviço SIM e que a Catho tb dele (apesar que não posso afirmar até conhecer a legislação do município onde ela está estabelecida).


Att, Reinaldo Fonseca


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