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Incidência simultânea de IPI e ISS

Pericles Jean

Pericles Jean

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:41

Bom dia,

Tenho pouca experiência na área, ainda estou cursando o 3° semestre de contábeis, por isso recorro a qualquer um que possa me ajudar a entender como proceder.

Surgiu uma nova empresa onde trabalho, ela se enquadra nos anexos II e III, como indústria e prestação de serviços respectivamente.

A empresa fabrica caldeiras e estruturas metálicas, assim como também aluga máquinas e presta serviços de solda. Na maioria das vezes esses serviços são feitos integralmente dentro da empresa contratante, então surgiu a dúvida se seria possível utilizar o anexo II porém com incidência de ISS ao invés do ICMS, e caso seja possível teria que ser emitido nota de serviço ou nota de venda?
Efetuei algumas pesquisas porém não consegui entender se é possível realizar a apuração desta maneira, principalmente porque as alíquotas de prestação de serviços são bem maiores que o da indústria.

Desde já agradeço a ajuda!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:16

Caro Pericles Jean,

A empresa em questão deve emitir nota fiscal de venda para os produtos que vende e nota fiscal de serviço para os serviços realizados, como vc mesmo disse, as vendas estarão sujeitas ao anexo II e os serviços ao anexo III. Qualquer procedimento diferente, ou seja, nota de venda para serviço ou de serviço para venda está errado e pode trazer dor de cabeça.


Att, Reinaldo Fonseca


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