Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4, Economista Boa tarde Pessoal,
A empresa que eu trabalho efetua diversas compras de mercadorias diversas de fora do Estado do RS e minha dúvida é a seguinte: Essa empresa se tratando de consumidora final da mercadoria e não contribuinte de ICMS por se tratar de uma prestadora de serviços e pode exigir que o fornecedor pague o diferencial de alíquota correto? Se sim, gostaria de saber se alguém poderia me indicar a lei que me assegura essa informação, para que eu possa auxiliar o setor de suprimentos de onde trabalho.
Muito obrigado pela atenção!