Olá bom dia Juliana!!
- Você precisa investigar se os CFOP's cadastrados permitem este destaque do ICMS, ou seja, se ele for um produto com ST antecipado, com certeza não vai ser destacado o imposto.
- Empresas optantes pelo simples nacional, não destacam ICMS nas saídas, apuram o imposto pelo DAS no final de cada mês.
TABELAS DO SIMPLES NACIONAL - VIGENTES A PARTIR DE 01.01.2012
Anexos da Lei Complementar 139/2011
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Tabela II - Partilha do Simples Nacional - Indústria
Tabela III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis
Tabela IV - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Tabela V - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Partilha do Simples Nacional - Serviços Profissionais - Anexo V-A (a partir de 01.01.2015)
- Você vai precisar analisar os anexos conforme o CNAE estabelecido em seu CNPJ;
- Por gentileza consultar as alíquotas de cada anexo conforme os últimos 12 meses de faturamento.
Também existe a Tabela IBPT, no qual deverá constar a alíquota ref. à NCM ou Tipo da prestação de serviço em suas notas fiscais nos dados adicionais.
Caso queira a Tabela atualizada IBPT, por gentileza me enviar e-mail para: @Oculto
Atenciosamente,
Cida
Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:
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