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Dúvida Alíquotas ICMS

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 07:51

Colegas, bom dia.

Por favor, sou uma empresa do simples nacional. ..
O ICMS não sai destacado nas notas fiscais que emito, mas escutei dizer que as alíquotas do ICMS foram alteradas em vários estados.

Gostaria de entender se eu devo alterar alguma coisa no sistema referente as alíquotas...
E onde eu encontro as alíquotas de ICMS de cada estado.

Muito Obrigada


Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 07:57

Juliana, bom dia

Você deve se atentar às alterações das alíquotas para os cálculos dos impostos nas operações interestaduais onde ocorrerá a Difal, a antecipação e o ICMS-ST.
Deve-se atentar ao regulamento de cada estado onde haverá a operação, pois cada estado estabelece as alíquotas de seus produtos.

Espero ter ajudado.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 08:01

Oi Juliana

"O ICMS não sai destacado nas notas fiscais que emito..."

É preciso analisar o que motiva você a não destacar o ICMS nas Notas Fiscais, mais exatamente nas Informações Complementares de Interesse do Fisco. Sim, porque as empresas do Simples Nacional podem dar direito a crédito de ICMS aos seus clientes pessoa jurídica. Me diga: qual o CSOSN você está utilizando nas suas vendas?

"... mas escutei dizer que as alíquotas do ICMS foram alteradas em vários estados."

Por uma questão segurança na informação, pode nos fornecer a fonte ou dar mais detalhes do que escutou, exatamente?

"Gostaria de entender se eu devo alterar alguma coisa no sistema referente as alíquotas..."

Seria sobre as novas regras de Venda a Consumidor Final de outro Estado?

E onde eu encontro as alíquotas de ICMS de cada estado.

Você precisa saber as alíquotas de ICMS Interestaduais, ou a alíquota do produto dentro de cada Estado de destino?

Coordenador Fiscal Tributário
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Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 08:45

Olá bom dia Juliana!!

- Você precisa investigar se os CFOP's cadastrados permitem este destaque do ICMS, ou seja, se ele for um produto com ST antecipado, com certeza não vai ser destacado o imposto.

- Empresas optantes pelo simples nacional, não destacam ICMS nas saídas, apuram o imposto pelo DAS no final de cada mês.

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL - VIGENTES A PARTIR DE 01.01.2012
Anexos da Lei Complementar 139/2011

TABELA DO SIMPLES NACIONAL

ANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Tabela II - Partilha do Simples Nacional - Indústria

Tabela III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis

Tabela IV - Partilha do Simples Nacional - Serviços

Tabela V - Partilha do Simples Nacional - Serviços

Partilha do Simples Nacional - Serviços Profissionais - Anexo V-A (a partir de 01.01.2015)


- Você vai precisar analisar os anexos conforme o CNAE estabelecido em seu CNPJ;
- Por gentileza consultar as alíquotas de cada anexo conforme os últimos 12 meses de faturamento.

Também existe a Tabela IBPT, no qual deverá constar a alíquota ref. à NCM ou Tipo da prestação de serviço em suas notas fiscais nos dados adicionais.

Caso queira a Tabela atualizada IBPT, por gentileza me enviar e-mail para: @Oculto

Atenciosamente,
Cida

Cida Souza
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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 09:10

Bom dia;

Aproveitando o tópico gostaria de sanar a seguinte dúvida:

Empresa optante pelo Simples em São Paulo vende para outra optante pelo simples no RS é preciso fazer algum recolhimento complementar sobre a nota fiscal?
Att
Luiz

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:58

Obrigada a todos que me ajudaram...

Algumas informações que não mencionei

São duas empresas que faço emissão de notas, conforme abaixo... e nas duas não sai icms destacado no campo base de cálculo icms e também nao sai no produto sai tudo zero mesmo.

Industria
Simples Nacional
Vendas p/ Simples Nacional Dentro do Estado de SP = CST 0102 CFOP 5101 / Fora do Estado SP 6101
Vendas p/ Não Optante Simples Nacional Dentro do Estado de SP = CST 0101 CFOP 5101 / Fora do Estado SP 6101

Comércio
Simples Nacional
Vendas p/ Simples Nacional Dentro do Estado de SP = CST 0102 CFOP 5102 / Fora do Estado SP 6102
Vendas p/ Não Optante Simples Nacional Dentro do Estado de SP = CST 0101 CFOP 5102 / Fora do Estado SP 6102

Agradeço quem puder me ajudar se isso esta correto

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:29

Juliana

Empresas do simples nacional não destacam base de cálculo, nem alíquotas e nem valor de ICMS. OS CFOP de suas operações estão corretos.
Vejo que para contribuintes não optantes pelo SN você dá direito à crédito (CST 0101). Isso com certeza você descreve nas informações adicionais da nota fiscal a alíquota e o valor correspondente ao crédito que você está permitida a dá.

Agora, se os produtos da indústria fossem ST, então deveria calcular o ICMS-ST e este sim e a base de calculo destacariam nos campos próprios para somar-se ao total da nota e fazer o recolhimentos ao estado.

No mais, é isso mesmo.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Josue

Josue

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 23:32

Boa noite Juliana,

Por favor se atentar também a majoração de alíquotas em alguns estados, por exempo Rio de Janeiro,

Aliquota interna mudou de 18% para 19% + 1% da fecp (taxa de probreza), totalizando um total de 20% na aliquota para calculo do ICMS - ST.

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