Pessoal,
Para clarear um pouco, aí esta o §7º
§ 7º No saldo credor de ICMS de que trata o inciso V do caput deste artigo:
I - deverão ser excluídos os valores relativos a:
a) créditos acumulados até 15 de setembro de 1996 e ainda não compensados com débitos do imposto;
b) créditos recebidos em transferência nos termos do Anexo VIII do RICMS e ainda não compensados com débitos do imposto;
(1) c) créditos de ICMS decorrentes de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos ou mercadorias existentes no estoque no último dia do último período de apuração considerado no DCA-ICMS, inclusive das prestações de serviços de transporte a eles relativas, que serão obtidos mediante aplicação da seguinte fórmula:
Ce = e . r . am / (1 - am)
(1A)
onde:
Ce = créditos de ICMS decorrentes de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos ou mercadorias existentes no estoque no último dia do último período de apuração considerado no DCA-ICMS, inclusive das prestações de serviços de transporte a eles relativas;
e = valor do estoque de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos ou mercadorias, sem o ICMS, no último dia do último período de apuração considerado no DCA-ICMS;
r = relação percentual entre o somatório dos valores da base de cálculo do ICMS relativos às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem ou mercadorias que gerem direito ao creditamento do imposto, inclusive das prestações de serviços de transporte a eles relativas, verificados nos 12 (doze) meses anteriores àquele no qual o contribuinte está apresentando o DCA-ICMS e o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem ou mercadorias, e das prestações de serviços de transporte a eles relativas, adquiridas no mesmo período, ainda que não tributados;
am = alíquota média ponderada de entrada calculada conforme § 2º deste artigo.
II - na hipótese de operações com diferimento do imposto ou com produtos da indústria de alimentos com carga tributária de 7% (sete por cento), deverá ser considerada apenas a parcela vinculada às entradas de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e às prestações de serviço de transporte a elas relativas.
a minha dúvida é ref. a esta letra r, se eu tenho q usar apenas uma varíavel, qual eu usaria o percentual maior?
se puderem me ajudar eu agradeço mto