x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 7.066

Compra com credito de ICMS

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 14:38

Pessoal,

Boa Tarde,

Estou precisando usar o meu crédito de ICMS pra comprar matéria prima e maquinário pra indústria, de primeira mão eu tenho q preencher o DCA, disponibilizado no site da SEF, + estou precisando decifrar o § 7º do Art.10º da Resolução 3.535, alguém poderia me ajudar?

Desde ja agradeço

Patrícia

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 08:56

Pessoal,

Para clarear um pouco, aí esta o §7º

§ 7º No saldo credor de ICMS de que trata o inciso V do caput deste artigo:

I - deverão ser excluídos os valores relativos a:

a) créditos acumulados até 15 de setembro de 1996 e ainda não compensados com débitos do imposto;

b) créditos recebidos em transferência nos termos do Anexo VIII do RICMS e ainda não compensados com débitos do imposto;

(1) c) créditos de ICMS decorrentes de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos ou mercadorias existentes no estoque no último dia do último período de apuração considerado no DCA-ICMS, inclusive das prestações de serviços de transporte a eles relativas, que serão obtidos mediante aplicação da seguinte fórmula:

Ce = e . r . am / (1 - am)
(1A)


onde:

Ce = créditos de ICMS decorrentes de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos ou mercadorias existentes no estoque no último dia do último período de apuração considerado no DCA-ICMS, inclusive das prestações de serviços de transporte a eles relativas;

e = valor do estoque de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos ou mercadorias, sem o ICMS, no último dia do último período de apuração considerado no DCA-ICMS;

r = relação percentual entre o somatório dos valores da base de cálculo do ICMS relativos às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem ou mercadorias que gerem direito ao creditamento do imposto, inclusive das prestações de serviços de transporte a eles relativas, verificados nos 12 (doze) meses anteriores àquele no qual o contribuinte está apresentando o DCA-ICMS e o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem ou mercadorias, e das prestações de serviços de transporte a eles relativas, adquiridas no mesmo período, ainda que não tributados;

am = alíquota média ponderada de entrada calculada conforme § 2º deste artigo.

II - na hipótese de operações com diferimento do imposto ou com produtos da indústria de alimentos com carga tributária de 7% (sete por cento), deverá ser considerada apenas a parcela vinculada às entradas de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e às prestações de serviço de transporte a elas relativas.

a minha dúvida é ref. a esta letra r, se eu tenho q usar apenas uma varíavel, qual eu usaria o percentual maior?

se puderem me ajudar eu agradeço mto

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:04

Olá Patricia, tenho DCA aqui no Estado de São Paulo, creio que é um pouco diferente de Minas, se vc puder mande uma cópia do formulário DCA em meu e-mail que vou tentar te ajudar;

@Oculto

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:13

Olá, bom dia Ludmila,

O procedimento inicial é o estudo e conhecimento da Legislação quanto ao Crédito Acumulado, para que se preencha todos os requisitos básicos de acordo com a atividade da empresa.

A previsão está no artigo 71 do RICMS/00, que fala a respeito da formação do crédito acumulado, se estendendo aos artigos 72 que diz respeito à geração e a apropriação do crédito acumulado, na sequência os artigos 73 àté o 84 também dizem respeito à esta matéria.

Na questão específica do DCA, a Portaria CAT 56/96 dispõe sobre a utilização e a forma de preenchimento do DCA, bem como os requisitos que a empresa precisa ter para que seja utilizado o mesmo. Vale dizer também que à partir de abril de 2010 temos novas regras à serem utilizadas de acordo com as Portarias CAT 83/09 e 63/2010, que resumidamente alterou todo este procedimento manual, instituindo o "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc", que você vai encontrar nas Portarias CAT 26/2010, 207/2009, 216/2010 e 08/2010.

Portanto elaborar um DCA, parte de todos estes princípios, por isso não sei quais são estas suas inúmeras dúvidas, mas fico à disposição, na medida do possível para te ajudar.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.