Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, caros colegas.
Tenho um cliente Comércio Varejista de Autopeças enquadrado no Simples Nacional.
Ele comprou um Motor Elétrico - NCM 85013110 do Paraná, que está na Substituição Tributária aqui em SP e possui protocolo 41, de abril de 2008. Esse motor é importado e veio com o código CST 100 CFOP 6102. No entanto, não veio retido na NF o valor do ICMS ST. Por ter protocolo esse imposto não teria que vir retido pelo remetente, no caso o Estado do Paraná? ou terei que fazer a guia para pagamento em nome do cliente?