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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária sem retenção pelo Remetente.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:56

Boa tarde, caros colegas.
Tenho um cliente Comércio Varejista de Autopeças enquadrado no Simples Nacional.
Ele comprou um Motor Elétrico - NCM 85013110 do Paraná, que está na Substituição Tributária aqui em SP e possui protocolo 41, de abril de 2008. Esse motor é importado e veio com o código CST 100 CFOP 6102. No entanto, não veio retido na NF o valor do ICMS ST. Por ter protocolo esse imposto não teria que vir retido pelo remetente, no caso o Estado do Paraná? ou terei que fazer a guia para pagamento em nome do cliente?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:10

Boa tarde Maicon Silva Lima.


Sim deveria está na nota fiscal a ST, Ou difal dependendo da utilização da mercadoria.

A não ser que seu cliente seja Industria e a mercadoria será p/industrializar


§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

III - estabelecimento localizado no Estado de São Paulo e que tenham origem no Distrito Federalliente se encaixe nas descrição abaixo.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:21

Olá, Celli Gomes. Primeiramente gostaria de agradecer a ajuda. Foi de grande proveito. No caso eu cometi um equivoco, esse NCM 85013110 , não está na Substituição Tributária aqui em SP, por não ser exclusivamente peças e acessório automotivos. Como o Estado tem protocolo, mas não está na ST então é devido somente diferencial de alíquota, que no caso é de 14% por se tratar de produto importado. Obrigado.

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