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Pagamento de ISS por empresas simples

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 17:52

Boa tarde

Tenho uma empresa que é SIMPLES NACIONAL, e a mesma presta serviços, ou seja paga pelo DAS 2% o valor de ISS, porem a prefeitura de meu município cobra a mais 5%. Seria uma cobrança indevida?

Ex: Essa empresa presta um serviço e emiti uma nota no valor R$ 5.000,00, então na apuração do DAS ele paga um valor de R$ 100,00 de ISS, porem a prefeitura cobra também uma porcentagem de 5% no valor de R$ 250,00, totalizando um valor total de R$ 350,00 reais com a porcentagem de 7% .

Não seria uma cobrança indevida por parte da prefeitura?
não estaria pagando o mesmo imposto 2 vezes?
Empresas simples são obrigadas pagar a prefeituras esse valor? sendo que já pagam no DAS.

Agudando resposta

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:00

Fabio Monte,

A prefeitura cobrar esse valor no momento da emissão da nota ?

A cobrança é indevida sim, procure saber junto a prefeitura o que leva tal cobrança.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:13

O ISS, na maioria dos casos, é devido no município onde o serviço foi prestado. O que você precisa é consultar a legislação do ISS destes municípios para saber sobre a questão da retenção do ISS.
No Rio de Janeiro e em São Paulo existe o CPOM, que é o cadastro que os prestadores fazem para não sofrer a retenção no município onde o serviço foi prestado, neste caso você pagaria somente o ISS para o município da sua empresa.
Mas se não tiver o cadastro, como a empresa é do Simples Nacional, a alíquota da retenção é a mesma do município da empresa, ou seja, no seu caso 2% para os dois municípios e não 7%.

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:28

Bom dia Fábio!

Gostaria de te perguntar algumas coisas antes de te responder:
Qual seu município? Qual o município do prestador?

Conforme nosso colega Marcelo Rosa também já mencionou acima, nos estados do RJ e SP existe a consulta CPOM, que é utilizada para saber se o seu prestador é cadastrado em seu município, logo assim você não teria que fazer esta retenção na fonte.

Consulta CPOM SP: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cpom2/Consulta_Tomador.aspx

Caso seu município seja SP, Existe uma forma de você se aproveitar da retenção, caso sua empresa seja mesmo do SIMPLES NACIONAL, é muito importante você observar em qual anexo sua empresa está enquadrada.
Caso precise de mais alguma informação, é só falar!

Atenciosamente,

Cida

Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]
Simone Uehara

Simone Uehara

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:14

Bom dia Fabio Luna.
Eu classifico essa ação como bitributação e com certeza é indevido, já que a empresa é optante pelo Simples Nacional, esse ISS é recolhido pelo DAS, sem a necessidade de nenhuma cobrança eventual.

Att.

Simone Fideles.


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Pode ser sinal de que vai chover na sua horta.

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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:24

Bom dia a todos.

ISS - Simples Nacional - Retenção de ISSQN na Fonte - Novos Procedimentos do
Prestador dos Serviços a partir de 2009

I - Introdução
Com a edição da Lei Complementar nº 128/2008, que promoveu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, foram instituídas novas obrigações para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ISSQN retido na fonte.
A grande alteração refere-se ao fato de que, para calcular o Imposto a ser retido na fonte, não será mais utilizada a alíquota prevista na Legislação Municipal. A partir de agora o prestador dos serviços é quem indica a alíquota, observando as regras previstas na Legislação do Simples Nacional.
Nota:
Até 31 de Dezembro de 2008 a alíquota utilizada, no caso de retenção do ISSQN na fonte, era aquela prevista na Lei do Município onde estava estabelecido o tomador dos serviços.
Vejamos os detalhes dessa alteração:
II - Procedimentos do Prestador dos Serviços
Conforme dissemos, a grande novidade refere-se ao fato de que, na retenção na fonte, a alíquota aplicável será aquela apurada seguindo as regras previstas na Legislação do Simples Nacional.
Para tanto, os procedimentos são os seguintes:
II.1 - Indicação da Alíquota na Nota Fiscal de Serviços
Para que o tomador dos serviços possa efetuar corretamente a retenção do ISSQN na fonte, o prestador deve informar, no “corpo” da Nota Fiscal, o percentual da alíquota do ISSQN.
Nota:
A alíquota será apurada com base na receita bruta do mês anterior ao da prestação do serviços e corresponderá ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006.
Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá informada a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006.
Nota:
O enquadramento nos anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006 depende da natureza do serviço prestado pela Microempresa ou empresa de pequeno porte.
IMPORTANTE: Caso haja alguma diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, ela deverá ser recolhida no mês subseqüente ao do início da atividade em guia própria do Município.
Também não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.
Nota:
A falsidade na prestação dessas informações (percentual da alíquota) sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária.
II.2 - Não Indicação da Alíquota na Nota Fiscal de
Serviços - Conseqüências
Caso a ME ou EPP não informe a alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços, o tomador deverá efetuar a retenção aplicando a maior alíquota do Imposto Municipal prevista nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Nota:
1) O enquadramento nos anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123/2006 depende da natureza do serviço prestado pela Microempresa ou empresa de pequeno porte.
2) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção na fonte.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:28

Apenas esclarecendo aos demais colegas que , meu entendimento foi de não ser relacionado ao CPOM, pois de acordo com o exposto, a Prefeitura que está cobrando o ISS a mais é a mais é a própria Prefeitura aonde o prestador está estabelecido, logo não deve ter relação com o cadastro para prestadores de fora do município.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:18

Boa Tarde

Caros amigos agradeço a atenção de todos.

Para esclarecer
Empresa que prestou serviço é do município de Pedreiras-MA
para uma empresa do mesmo município.

E sim a prefeitura cobra os seus 5% no ato da emissão da nota.
e na emissão do DAS paga ainda os 2%.

Aguardando

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:22

Fábio, repito:

Ligue no Departamento de Fiscalização Tributária e verifique se o cadastro da empresa na Prefeitura está no regime Simples Nacional.

Na maioria dos casos isso se da quando a Prefeitura não tem cadastrada a informação que o prestador é do Simples, motivo pelo qual sai guia para recolhimento de ISS próprio.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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