Rodrigo Ribeiro Fraga
No caso da margarina só vai ter o diferencial de aliquota e não a ST veja abaixo:
NCM 1517.10.00 Laticínios e matinais: margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g.
Calculo da ST do NCM 1905.90.90:
1 Valor dos produtos R$109,09
2 Valor do frete R$0,00
3 Valor do seguro R$0,00
4 Demais despesas acessórias R$0,00
5 Valor do desconto R$0,00
Subtotal R$109,09
6 Redução de base de cálculo do ICMS 0%
7 Base de cálculo do ICMS R$109,09
8 Alíquota do ICMS 12%
9 Valor do ICMS R$13,09
10 Base de cálculo do IPI R$109,09
11 Alíquota do IPI 0%
12 Valor do IPI R$0,00
13 Valor total da operação (antes do cálculo da Substituição Tributária) R$109,09
14 MVA 30.93%
15 Redução de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária 0%
16 Base de cálculo do ICMS Substituição Tributária R$142,83
17 Alíquota do ICMS Substituição Tributária (incluso o FECP) 20%
Subtotal Substituição Tributária (antes da dedução do ICMS próprio) R$28,57
18 Valor do ICMS Substituição Tributária (nota fiscal) R$15,48
19 Valor total da operação (final) R$124,57
20 Valor a recolher (ICMS - Substituição Tributária) R$12,62
21 Valor a recolher (FECP - ICMS Substituição Tributaria) R$2,86