Olá Enides, aproveitando sua explicação, gostaria de tirar algumas dúvidas.
1) Sendo uma empresa do Simples Nacional, em MG, importadora material elétrico, importou os produtos e pagou todos impostos importação inclusive o ICMS-ST antecipadamente para realizar o desembaraço aduaneiro. Na NF entrada CFOP como 3102 e CSON 1900, até aqui tudo certo?
2) No momento de vendas internas em MG, a NF de saída para varejistas (revenda) com CFOP 5405 e CSON 1500, sem destaque de ST na NF pois já recolhido anteriormente, correto? Parece com a situação que você colocou acima.
Para venda a varejistas (revenda) fora do estado, você citou acima que deveria aplicar retenção de ICMS-ST novamente usando CFOP 6403 e recolher o ICMS-ST para o estado de destino, certo?
3a) Como é calculado este valor da nova retenção ICMS-ST considerando que já houve a primeira retenção?
3b) Onde fazer essa solicitação de restituição, e como calcular o valor preciso para apenas tais quantidades desta NF, sendo que o ICMS-ST inicialmente foi pago na totalidade do lote daqueles produtos? Regras de proporção simples?
3b) É só completar ou precisa fazer uma nova retenção "total"?
3c) Esta guia é paga pelo comprador antes do envio da mercadoria?
4) Para venda ao consumidor final dentro do estado, seria com o mesmo CFOP 5405 ou CFOP 5102? Há alguma nova retenção além do ICMS-ST inicial?
5) Para venda ao consumidor final fora do estado, seria com o CFOP 6102 ou CFOP 6108? Há alguma nova retenção além do ICMS-ST inicial?
Obrigado