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CFOP 5403 (Substituto) ou 5405 (Substituído)?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:42

Boa tarde!

Fico agradecido por esta tentativa de fazer fluir a vida:

CFOP 5403 (Substituto) ou 5405 (Substituído)?

1) Eu, atacadista e varejista, compro da industria com ST (fui substituído).

2) Eu, como atacadista, PARA UM VAREJISTA, vendo com CFOP 5403 (sou substituto - recolho na nota do varejista)?
CST 010

3) Eu, como varejista, PARA CONSUMIDOR FINAL, vendo com CFOP 5405 (fui substituído)?
CST 060

Eu tentei ao máximo estudar o maior número de tópicos, mas como todos estão trancados... ^^



Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:49

Carlos , boa tarde.

1) Eu, atacadista e varejista, compro da industria com ST (fui substituído).
R: Sim

2) Eu, como atacadista, PARA UM VAREJISTA, vendo com CFOP 5403 (sou substituto - recolho na nota do varejista)?
CST 010
R: Não, pois a industria já fez esse recolhimento para a cadeia inteira então voce vai vender com o CFOP 5405(Substituido).

3) Eu, como varejista, PARA CONSUMIDOR FINAL, vendo com CFOP 5405 (fui substituído)?
CST 060
R: Isso mesmo.

ATT.
Tedy

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:54

Carlos

Só complementando a resposta do colega acima ao questionamento 2

2) Eu, como atacadista, PARA UM VAREJISTA, vendo com CFOP 5403 (sou substituto - recolho na nota do varejista)?
CST 010

O CFOP correto será 5.405 e o CST 060.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:56

Tedy; Patricia, muito obrigado.

Eu só não entendo:

2) Eu, como atacadista, PARA UM VAREJISTA, vendo com CFOP 5403 (sou substituto - recolho na nota do varejista)?
CST 010
R: Não, pois a industria já fez esse recolhimento para a cadeia inteira então voce vai vender com o CFOP 5405(Substituido).


Eu na compra paguei ST. Não teria que EU, como atacadista, fazer o varejista (próximo na cadeia) pagar também ST?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:07

Carlos

Carlos

O valor da ST que você pagou ao adquirir do industrial deverá compor o custo da mercadoria para ser repassada ao varejista e, assim, chegar ao consumidor final já com imposto embutido.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:25

Patricia,

Agradeço a paciência, mas a cabeça da nó.

Ficaria, por exemplo:

Eu, como atacadista, pago de nota R$ 850,00 + R$ 90,00 (ICMS RETIDO POR ST) para o Industrial = R$ 940,00

Eu, como atacadista, vendendo para o varejista por R$1.000,00, não devo reter dele ICMS por ST (5403), mas apenas declarar que R$90,00 foram pagos de ST usando o 5405, sem destaque? Eu pensei que só parava o recolhimento de ST como substituto quando chegasse a venda direta ao consumidor final.


Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:34

Carlos

Como a Patricia falou, o valor da ST que voce pagou para a industria entra no custo da mercadoria, ja na suas vendas voce não vai mais destacar o ICMS ST como a industria fez pra voce, porque a incidencia do ICMS acabou na hora que a industria recolheu o ICMS ST.

ATT.
Tedy

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:51

Então apenas um na cadeia, seja qual for, é substituto?

Como varejista, eu recebo de outros atacadistas notas com CFOP 5403. Estaria errado, portanto? Quando ele é usado?

"Fica" (normalmente) =

5401 (Fabricante)

> recolheu icms dele e de toda cadeia >

5405 (Atacadista/Distribuidor)

> não recolhe >

5405 (Varejista)

> não recolhe >

Consumidor.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:22

Carlos

É assim que acontece mesmo no instituto da St. Uma pessoa da cadeia tributária se responsabiliza pelo recolhimento do imposto, daí diga-se que é o substituto tributário. Mas ninguém paga imposto pra ninguém, logo, vai jogando no custo até chegar no consumidor final.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:29

Patricia, muito obrigado pela luz.
Se você puder, por favor, veja se o entendimento passa a estar correto:

1) Fabricante vende recolhendo ICMS ST de toda cadeia pelo Atacadista/Distribuidor, pagador .
(ICMS ST destacado na nota, 5401)

2) Atacadista/Distribuidor vende para Varejista sem novo ICMS ST a recolher, pois já fora recolhido.
(atacadista simples nacional, sem destaque de ICMS ST na nota, 5405)

3) Varejista vende para Consumidor final.
(5405)

Outro caso (5403):

4) Atacadista/Distribuidor importa ou vende produto de terceiro, que não teve ICMS ST recolhido, mas na próxima operação é sujeito.
Como nomeado substituto, usa CFOP 5403.

Ledo engano? ^^

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:14

Carlos

Outro caso (5403):

4) Atacadista/Distribuidor importa ou vende produto de terceiro, que não teve ICMS ST recolhido, mas na próxima operação é sujeito.
Como nomeado substituto, usa CFOP 5403.


Neste caso, esse atacadista será o substituto, ou seja, quem fará o recolhimento do ICMS-ST. Logo ele destacará na nota para a cobrança do adquirente e usará o CFOP 5403 sim.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:20

Perfeito, Patricia e obrigado a todos.

Um bom fim de semana!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:46

Boa tarde Jonatan

CFOP 5.401 - se refere a venda do industrializador na condição de substituto tributário, ou seja, o ICMS ST foi retido na NF.

CFOP 5.403 - se refere a revenda, ou seja, foi adquirida de um terceiro, mas também na condição de substituto tributário, o ICMS ST também foi retido na NF.

CFOP 5.405 - se refere a revenda também, mas na condição de substituído tributário, o ICMS ST não foi retido na NF, mas foi embutido no custo da mercadoria.

Em suas vendas internas você deve aplicar o CFOP 4.505. Porém:

Se fizer uma venda interestadual,
Se entre os Estados envolvidos na operação houver Convênio ou Protocolo ICMS para substituição tributária,

Você deverá aplicar a retenção do ICMS ST novamente, usando o CFOP 6.403, e poderá solicitar restituição do ICMS-ST da sua compra para não ser onerado tributariamente em relação ao ICMS.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Souza

Souza

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 21:28

Olá Enides, aproveitando sua explicação, gostaria de tirar algumas dúvidas.

1) Sendo uma empresa do Simples Nacional, em MG, importadora material elétrico, importou os produtos e pagou todos impostos importação inclusive o ICMS-ST antecipadamente para realizar o desembaraço aduaneiro. Na NF entrada CFOP como 3102 e CSON 1900, até aqui tudo certo?

2) No momento de vendas internas em MG, a NF de saída para varejistas (revenda) com CFOP 5405 e CSON 1500, sem destaque de ST na NF pois já recolhido anteriormente, correto? Parece com a situação que você colocou acima.

Para venda a varejistas (revenda) fora do estado, você citou acima que deveria aplicar retenção de ICMS-ST novamente usando CFOP 6403 e recolher o ICMS-ST para o estado de destino, certo?

3a) Como é calculado este valor da nova retenção ICMS-ST considerando que já houve a primeira retenção?
3b) Onde fazer essa solicitação de restituição, e como calcular o valor preciso para apenas tais quantidades desta NF, sendo que o ICMS-ST inicialmente foi pago na totalidade do lote daqueles produtos? Regras de proporção simples?
3b) É só completar ou precisa fazer uma nova retenção "total"?
3c) Esta guia é paga pelo comprador antes do envio da mercadoria?

4) Para venda ao consumidor final dentro do estado, seria com o mesmo CFOP 5405 ou CFOP 5102? Há alguma nova retenção além do ICMS-ST inicial?
5) Para venda ao consumidor final fora do estado, seria com o CFOP 6102 ou CFOP 6108? Há alguma nova retenção além do ICMS-ST inicial?

Obrigado

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 13:43

Boa tarde.

E quando passo a ser o Substituto dentro de São Paulo pois recebi a mercadoria de outro Estado sem protocolo/convênio e vendo para consumidor final dentro de São Paulo?
Qual o CFOP que devo usar?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:38

Bom dia Laura,

Passa a ser substituto no caso da aquisição interestadual não vier com o imposto retido pela substituição tributária, desta forma fica obrigatório o recolhimento assim que entrar no território paulista conforme dispõe o artigo 426-A do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Losekann

Losekann

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:27

Tenho uma dúvida, consumidor final seria 5405 certo?

Mas no caso se eu vendo para uma prefeitura ela é consumidor final ou devo usar 5403 nesse caso?

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 09:22

Bom dia,
Comprei uma mercadoria com o CFOP 5405, e preciso vender esses produtos para dentro e fora do estado.
Qual CFOP devo utilizar na venda, 5403/6403 ou utilizo o mesmo 5405/6405.

Grata

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 09:35

Bom dia Adriana,

Para dentro do estado utilizar o CFOP 5405 e fora do estado precisa verificar se tem protocolo ou convênio com o estado signatário, caso tenha CFOP 6404 (não existe 6405), porém atente-se ao seguinte:

Operação interna: no caso da revenda de seu cliente, deverá informar nos dados adicionais a base de cálculo e o imposto devido pela substituição tributária anterior conforme dispõe os itens 1 e 2 do § 3º do artigo 274 do RICMS/SP.

Operação interestadual: se não houver protocolo ou convênio com a UF seguinte, a operação se torna normal (CFOP 6102), neste caso, recomendo contatar o destinatário e salientar se há recolhimento interno, pois caso haja, peça uma cópia do mesmo para não não haja apreensão de mercadoria por falta de imposto. Ao contrário dito, deverá reter o ICMS por substituição tributária e recolher a favor do estado, lembrando que o imposto anteriormente cobrado poderá ser ressarcido de acordo com os artigos 269 a 271 do RICMS/SP.


A disposição

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 23:15

Boa noite João Carlos

Será que vc pode me ajudar numa dúvida sobre CFOP 3102? Nunca tinha emitido uma NF-e. Aí meu cliente fez uma compra fora do Brasil e eu emiti uma nota com CFOP 3102, aproveitando todas as informações e valores que me foram passados pelo despachante. Agora, preciso fechar o DAS dessa empresa e me apareceu a dúvida sobre o ICMS. O valor dessa NF-e vai compor o DAS do mês? Essa empresa é do Simples Nacional. Como procedo? Estou completamente perdida. Muito obg

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 16:40

Boa tarde!
pessoal
minha empresa é comercio varejista e e do simples nacional. Comprou mercadorias e as notas de compra veio com CFOP:
5102
5403
5910
nessas notas estavam com icms st.
e nas compras com o cfop:
6101
5910
5405
5101
nao tinha icms st na nota.

minha dúvida e qual opção marcar quando for gerar o imposto PGDAS no portal do simples nacional
eu devo marcar revenda de mercadoria com substituição tributaria ou revenda de mercadoria sem substituição tributaria?
ou devo marcar as duas opções?

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