x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 514

JOYCE CRISTINA FORMES

Joyce Cristina Formes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:22

Boa tarde. Uma empresa do Simples Nacional do Estado de São Paulo adquiriu uma mercadoria - NCM 68109900 de uma empresa do Estado do Paraná. Nesse caso usamos IVA ou diferencial de alíquota é de 12% ? o Produto é uma Pia Sint. Gran e Tanque Simp. Marm. Sint.Gran.
Sem anexo.

A minha grande duvida é em relação a Alíquota por ser um produto feito de granito e mármore...

Obrigado...

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:51

Joyce Cristina Formes

Para se saber a alíquota interna da mercadoria, deve-se consultar o regulamento do seu estado. Logo em seguida, consultar os convênios ou protocolos para ver se a NCM e o produto se encaixam na ST.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:11

Boa tarde.

Essa mercadoria NÃO é ST em São Paulo, nem há protocolo ou convênio entre os estados. Portanto, se a alíquota interestadual for inferior a interna, deve ser recolhido o diferencial de aliquotas.

Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.