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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:31

Boa tarde, deixa eu tirar uma dúvida com vcs minha empresa comprou um produto de Sp para revender, veio com cfop 6403 e com ST. Agora a empresa vai revender para uma empresa de Sp novamente que tbm vai fazer revenda desses produtos (terá ST). Minha dúvida é: nós temos que tirar a nota com o cfop 6403 tbm ou com o cfop 6404?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:41

Boa tarde Marcelo.

Em qual protocolo de acordo se encontra a mercadoria mencionada?

Dependendo do protocolo a resposta seria sim, você terá que emitir com CFOP : 6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Teria que analisar o Protocolo acordado entre os Estados. Quando trata-se de "uso e consumo" há protocolos que exigem somente o diferencial de alíquotas a título de ST.

E há outros que não exigem pagamento nenhum quando o material é destinado a consumidor final.

Amanda Cristina de Oliveira

Amanda Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:24

A Substituição tributária foi instituída pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150, regulamentada na Lei Complementar 87/1996 e suas normas gerais definidas pelo Convênio ICMS 81/1993.

Substituição Tributária (ST) : A Substituição tributária em relação às operações subsequentes caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte (normalmente o primeiro na cadeia de comercialização, o fabricante ou importador) pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até sua saída destinada a consumidor ou usuário final.

Substituto Tributário: É o sujeito passivo, aquele que a legislação obriga a, no momento da saída de uma determinada mercadoria, além de recolher o imposto próprio, a fazer a retenção do imposto referente as operações seguintes (subseqüentes), recolhendo-o em separado daquele referente as suas próprias operações.

Substituído Tributário: Aquele que adquire a mercadoria com o imposto já retido. O substituído é aquele que sofre a retenção do imposto, ou seja, adquire as mercadorias com o imposto já retido pelo substituto e pratica subseqüentes operações com a mesma mercadoria.



Ou seja, Marcelo , você comprou a mercadoria na condição de Substituído, com o imposto recolhido anteriormente, então
sua venda deve ser feita na seguinte condição :




Nota fiscal - operações interestaduais com Protocolo ou Convênio firmado entre as UFs

* Nota ECONET: Na inexistência do CFOP 6405, será utilizado o CFOP 6404 previsto na legislação a nível nacional

6.404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Fonte :

www.econeteditora.com.br






Atenciosamente,
Amanda Oliveira.
Analista Contábil
email: [email protected]
UNIFEOB - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
Mogi Mirim - SP

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