Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde amigos.
O que fazer nessa situação: Empresa situada em São Paulo capital, estava obrigada a pedir o desenquadramento do simples em 01/01/2016 por ter ultrapassado o limite da receita bruta em 2015, porém solicitou o desenquadramento hoje dia 20/06/2016 . No periodo que compreende os meses de Jan/Fev/Mar/Abri/Mai/2016 e alguns dias de Junho/2016 a mesma emitiu Nota Fiscal de Serviços da PMSP na condição de simples ainda, portando não gerou o ISS, nesse caso tenho que alterar o regime da empresa para Normal na data atual ou tenho que alterar desde 01/01/2016 e gerar as guias do ISS desse periodo acima.
Fico no aguardo.
Att
Ailton