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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:17

Boa tarde amigos.
O que fazer nessa situação: Empresa situada em São Paulo capital, estava obrigada a pedir o desenquadramento do simples em 01/01/2016 por ter ultrapassado o limite da receita bruta em 2015, porém solicitou o desenquadramento hoje dia 20/06/2016 . No periodo que compreende os meses de Jan/Fev/Mar/Abri/Mai/2016 e alguns dias de Junho/2016 a mesma emitiu Nota Fiscal de Serviços da PMSP na condição de simples ainda, portando não gerou o ISS, nesse caso tenho que alterar o regime da empresa para Normal na data atual ou tenho que alterar desde 01/01/2016 e gerar as guias do ISS desse periodo acima.
Fico no aguardo.
Att
Ailton

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:08

Caro Ailton Balbino de Lima,

Como não gerou o ISS se ele emitiu NFS-e ?

Se ele ultrapassou o limite, o ISS dele não passa para 6%?

Acho que deve entrar em contato com a Prefeitura de SP, pois eles tem convênio com a PGFN e o ISS é recolhido por lá.


Att, Reinaldo Fonseca


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