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DeSTDA - Entrega sem Certificado Digital

Wellington Henrique Nogueira

Wellington Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:36

Boa tarde Colegas,

Estou com uma dúvida e preciso muito de uma ajuda sobre a DeSTDA, que tem como prazo limite em São Paulo em 20/08/2016.

Verifiquei que muitas empresas estão assinando a Declaração sem o Certificado Digital ( e-CNPJ da empresa, do procurador, e-CPF entre outros), e transmitindo com a senha do Contribuinte (Posto Fiscal).

Segundo o ajuste sifief 12/2015 a declaração deve ser assinada com um Certificado Digital quando a Empresa emite documentos Eletronicos, mas aparece o seguinte erro:

ERRO 1010 - CPF do Responsável Incorreto

Alguém sabe me dizer se em São Paulo tem a liberação para transmitir a DeSTDA sem assinar com o Certificado mesmo a Empresa autorizada a emitir NF-e?

Desde já agradeço pela colaboração,
Obrigado!

Wellington Henrique Nogueira

Wellington Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:32

Bom dia Marcos Braga,

Muito obrigado pela dica,

Porém no tópico mencionado não possui a informação da permissão do Estado de entregar sem a assinatura do Certificado Digital.

Encontrei diversas orientações que outras pessoas dizem que estão conseguindo transmitir sem a Assinatura do Certificado Digital e somente com a senha do Posto Fiscal, porém não possui a informação da permissão do Estado.

Att.

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