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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consumidor final genérico em NFS-e - Campinas.

Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:26

Bom dia Amigos!

Estou curioso por um fato em uma empresa que entrei recentemente, onde eles fazem uma NF mensal para faturamento de serviço educacionais. Porem a NFS-e não é feita para vários alunos em sim, um CPF genérico 777.777.777-77, com o nome de Consumidor, e a prefeitura aceita e creio que nunca houve problemas, já que é feito o recolhimento do ISS normalmente.

Queria saber se isso é correto, e se podemos continuar fazendo sem que sofremos uma penalidade, já que a empresa não ira mudar esse procedimento.

Obrigado e aguardo informações.

Cristiano Gatto.

Cristiano Gatto Carraro
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 12:00

Caro Cristiano Gatto Carraro,

Acho que deve se informar melhor da legislação do município onde a empresa está estabelecida, pois aqui em Avaré.SP, existe no código tributário a necessidade de informar os dados do tomador de serviço, e é prevista uma multa de R$ 58,80 por NFS-e sem a devida identificação do tomador.

Outro detalhe que as pessoas não estão se atendo é que não existe relação de consumo para serviço, isso foi criando pelo Estado onde existe a relação de consumo e as notas fiscais para consumidores. Em serviço temos prestador e tomador, portanto, esse termo "Consumidor" pode indicar uma confusão entre as legislações de emissão de NF do estado e do município.


Att, Reinaldo Fonseca


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