Bom Dia a todos !!!
Segue a publicação do D.O.U. ref. a Portaria CAT n° 089 de 18/08/2016 sobre a Prorrogação da DeSTDA para o Estado de SP:
PORTARIA CAT N° 089, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
(DOE de 19.08.2016)
Altera a Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1° da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:
\"Artigo 1° A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016. (NR).\"
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vamos ver se agora a SEFAZ/SP arruma de uma vez por todas este programa que deixou todo mundo de cabelo em pé (ou perderam os cabelos).
Um ótimo final de semana a todos !!!.