Jairo Aires
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrotécnica Boa tarde
Gostaria de uma segunda opinião sobre minha situação: em 2014 comecei a trabalhar por conta e logo já providenciei toda a documentação junto ao contador. No meu caso, Microempresário individual optante pelo Simples. Alguns tomadores de serviço tinham como exigência (e praticidade) que emitisse já a NFe a fim de receber pelo serviço prestado, sendo que este foi o método que usei desde o início (possuo software próprio para emissão). Após a aquisição de certificado digital, compra e configuração do programa já estava tudo ok e comecei a emitir as NFe sem problemas. Agora em 2016 que a prefeitura da minha cidade (São Sepé/RS), está caminhando para a era digital começaram a fazer o cadastro de prestadores de serviço para início das emissões de NFe pelo site da própria prefeitura. Após um extensa exigência de documentos (redundante, pois se tenho um alvará, significa que meu cadastro está em dia) eles informaram que vou ser multado por que eu não teria uma 'autorização' da prefeitura para tal. Ou seja, além de eu pagar o imposto (ISS) quando emito a nota vou ter que pagar multa por estar emitindo NFe? Está correto isso?