Daiane
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezado, boa tarde;
Minha empresa é de São Paulo regime Lucro presumido, vende para o estado da Bahia itens para ativo imobilizado e/ou uso e consumo (clientes contribuintes do ICMS) , com o NCM incidente de ST por tanto recolhemos o DIFAL.
Pergunta.
Com as novas alterações que se teve através da lei 13.373/2015 como fazemos o calculo do Diferencial pois no Art. 17 conforme abaixo houve a inclusão da seguinte frase " devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de cálculo"
Art. 17
XI - nas hipóteses dos incisos XV e XVI do caput do art. 4º desta Lei, o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de cálculo.
Poderiam demonstrar em valores qual a base de calculo que utilizo para o calculo do DIFAL.