Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Nós temos uma empresa Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza (Simples Nacional) aqui no nosso escritório e estamos com uma dúvida com relação ao preenchimento do CFOP de venda no caso de produtos que foram comprados (Papel higiênico, Toalha de papel) e estão sendo revendidos, onde tiveram o ST cobrado na ocasião da compra pela Indústria. A nossa Distribuidora vêm colocando o CFOP 5.403 e o CSOSN 101 em suas Notas Fiscais, pergunto se esses códigos estão corretos ou seriam o CFOP 5.405 e o CSOSN 500?? A Indústria seria o Substituto e a nossa Distribuidora a Substituída ou o meu pensamento está equivocado?? Agradeço desde já!!