Daniella Christina Santos Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados,
Tenho a seguinte dúvida:
Em caso de empresas prestadoras de serviços médicos, deverá ser emitida a Nota Fiscal no valor total do tratamento clinico?
Se sim, qual será o procedimento deverá ser adotado caso o paciente pague algumas parcelas e desista do tratamento?
Se não, qual seria a forma ideal? Emitir a Nota Fiscal no ato da prestação do serviço?
Estou enfrentando essa dificuldade com uma de nossas empresas, o valor do ISSQN Próprio pago é bem alto, entrei em contato com o financeiro sobre a questão e me disseram que quando um cliente não paga, não é feito nada, já que ninguém deve ninguém, porque nem o serviço foi prestado nem o cliente usufruiu do mesmo, por isso na Contabilidade não posso reconhecer como PECLD.
Minha maior preocupação é que o ISSQN não é recuperado. Caracterizando (no meu entendimento) prejuízo para o meu cliente.
Dados complementares:
Regime Tributário da empresa: Presumido