Solfiber
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)respostas 3
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Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Solfiber, um parecer não há, pois o precedimento de trata de diferimento nas operações interestaduais com sucata, com o adquirente deverá recolher ao Estado de origem o ICMS devido da operação até décimo dia do mês subsequente via GNRE .
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Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Certo o remetente deverá recolher o devido imposto, porém alguns estados co o de SC diz não ser obrigatório pois eles devem primeiro obedecer a regulamentação interna... é ai que falto o entendimento pois trata-se de uma legislação federal... houve uma retificação no dia 20 convenio 49/2016
em que retifica a clausula 1o do convenio 36 quando diz que operações originadas do estado de minas e SC quando o remetente estiver credenciado
observa-se prazos e condições previstas em ato normativo das respectivas secretaria da fazenda... ou seja a legislação interna do estado...
pergunta então quem estiver cadastrado não precisa pagar?
Marcos Vahldick
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Solfiber,
Santa Catarina saiu deste convenio "estranho", a partir do convenio 76 22.08.16, aqui no Paraná também não esta valendo pois não possui regulamentação, agora a questão é como conciliar as operações com os estados que já estão seguindo o convenio 36?
Atenciosamente,
MMarcos
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