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Retenção ISS serviço prestado para Sebrae

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:00

Olá colegas,

Uma empresa sediada no Município do Rio de Janeiro prestou serviço para o Sebrae de Niterói, o serviço foi: confecção de páginas eletrônicas. No ato da emissão da nota carioca, o sistema da Prefeitura não deixa que se destaque a retenção do ISS, alegando que para o CNPJ do Sebrae isso não é possível.

Segue mensagem: "Retenção não permitida. Para efeito de emissão de NFS-e, apenas contribuintes inscritos no município e ativos ou Órgãos Públicos podem efetuar retenção de ISS (CNPJ do Tomador=29.737.103/0015-16)"

Acredito que esteja acontecendo um conflito de interesses entre os Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói. Pois na emissão da Ranfes(Nitetói), a Prefeitura possibilita a retenção na fonte, enquanto que a Prefeitura do Rio de janeiro alega que a retenção é indevida.

Já tiveram casos parecidos?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:30

Caro Renato Paz da Silva,

O serviço de confecção de pagina eletrônica está descrito no subitem 1.08 da lista de serviço e conforme o art 3º da LC 116/2003 o imposto sobre esse serviço deve ser recolhido onde está estabelecido o prestador de serviço, portanto, não vejo como emitir a NFS-e com o ISS retido já que o tomador é de outro município.


Att, Reinaldo Fonseca


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