Alisson Américo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia amigos
Estou com uma duvida referente ao DIFAL diferencial de aliquota, ja pesquisei em vários sites e cada vez leio mais a respeito mais me confundo.
Minha duvida é:
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que vende mercadorias para fora do estado consumidor final para "nao contribuinte do ICMS"
Neste caso é necessário o recolhimento por parte do Emitente recolher o diferencial de aliquota?
Pois depois de ler tanto a respeito, observei que as empresas do simples nacional só pagam este imposto ao adquirirem mercadoria de outro estado tanto para uso consumo/ ativo immoblizado/ e comercialização. Porem existe esse caso na venda para nao contribuinte de ICMS.
Att Alisson Américo.
Obrigado desde já