x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 674

Diferencial de Aliquota, Duvidas..

Alisson Américo

Alisson Américo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:01

Bom dia amigos
Estou com uma duvida referente ao DIFAL diferencial de aliquota, ja pesquisei em vários sites e cada vez leio mais a respeito mais me confundo.
Minha duvida é:
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que vende mercadorias para fora do estado consumidor final para "nao contribuinte do ICMS"
Neste caso é necessário o recolhimento por parte do Emitente recolher o diferencial de aliquota?

Pois depois de ler tanto a respeito, observei que as empresas do simples nacional só pagam este imposto ao adquirirem mercadoria de outro estado tanto para uso consumo/ ativo immoblizado/ e comercialização. Porem existe esse caso na venda para nao contribuinte de ICMS.

Att Alisson Américo.

Obrigado desde já

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 17:29

Celia Almeida ,

A liminar suspende apenas a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Ou seja, as demais operações continuam iguais.

Claro lembrando, mesmo que improvável, caso a liminar não surta efeito, pode ocorrer de ter que recolher o imposto retroativo.

Abs!

att,

Eduardo Lopes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.