L. Fernando
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia companheiros, a dúvida de hoje trata da questão da cobrança do ICMS ST. nos comércios optantes pelo Simples Nacional.
Trabalho em uma loja de autopeças e recebemos muitas mercadorias com ST destacado na NF. ( Tanto de dentro como de fora do Estado). A dúvida é que no meu entendimento e pelo que já estudei, esse ICMS ST que está sendo pago junto com a mercadoria, poderia ser deduzido no icms à pagar pela autopeças (Obviamente no icms correspondente a venda dos itens sujeitos a ST, não em todos). Nosso contador, no entanto, afirma que esse ICMS ST deve ser incorporado ao custo do produto. Estaria ele certo nessa afirmação? Se incorporado ao custo, não seria tributado novamente?