Cristiane Suliman,
Tive um cliente que realizava venda de veículo. Mas faz um tempinho hehe. Não me lembro exatamente. Os materiais que tenho fazem aplicação da alíquota interna de 18% com redução na base de calculo.
Mercadoria Usada – Definição
Para fins de aplicação do benefício de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações realizadas com máquinas, aparelhos e veículos usados, será considerada usada a mercadoria que já tenha sido objeto de saída com destino a usuário final (§ 2º do art. 11 do Anexo II do RICMS-SP).
Redução da Base de Cálculo do ICMS
Na saída interna ou interestadual de máquinas, aparelhos ou veículos usados, a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais: veículos - 95%;
Artigo 51 - Fica reduzido a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009, DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)
Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica- se, também:
1 - nas saídas destinadas a não-contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação;
2 - no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final.
Alem disso, acredito que será necessário recolher DIFAL em conformidade com a Ementa Constitucional 87/2015 para vendas destinadas a não contribuinte localizado em outras UF .
Abraço